Categorias: CLTDestaques

Como lidar com um funcionário (a) que pretende forçar a sua demissão?

O seu funcionário quer forçar um chamado popularmente de “acordo”, com a intenção de obter todos os direitos trabalhistas que ele teria se fosse dispensado, mas você, empregador, não concorda, daí percebe que a conduta do colaborador (a) passa a ser displicente com as obrigações do trabalho.

O que fazer? Quer saber como agir? Indicamos a leitura desse texto.

Quando um funcionário (a) quer ser demitido, justamente para ter um ganho extra e deixar a empresa, infelizmente há aqueles que começam a agir de forma indevida, para forçar a demissão por iniciativa do empregador.

A grande diferença entre o ganho rescisório daquele que “pede” demissão e é demitido está no valor da multa de FGTS (40% ao empregado), mais o aviso prévio e ainda o direito ao levantamento do valor depositado no FGTS e o recebimento do seguro desemprego. Quem pede demissão não recebe nenhum desses direitos, pelo contrário, no caso do aviso prévio é o empregado que deve avisar previamente o seu empregador que sairá da empresa, oportunizando-lhe a contratação de um novo empregado. Se não der o tempo de 30 dias, o valor equivalente é descontado do pagamento das verbas rescisórias.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Então qual a ideia genial: que tal forçar a própria demissão com atrasos, falhas, faltas não justificadas e tantas outras atitudes que caracterizam desídia.

A desídia é uma postura que deve ser punida. Por isso, cabe a aplicação de advertências, verbais ou escritas, caso a postura de seu funcionário (a) não mude você pode aplicar a justa causa por desídia.

Mas lembre-se: para configurar a justa causa por desídia é essencial que tenha provas claras de que tentou advertir o seu funcionário e corrigir a sua postura antes da demissão. Em outras palavras, a demissão por justa causa é a última medida a ser tomada, por ser extremamente drástica.

Mas poderia ocorrer a demissão por justa causa? Sim, em casos que fique claro que não há como continuar aquela relação, por exemplo quando há uma quebra de confiança. Para ser mais específico, o caso de um colaborador que desvia mercadoria do estoque ou o empregado que propositalmente tenta causar um acidente. São situações drásticas que, de um lado ou de outro, põe risco ao patrimônio da empresa e a saúde dos colaboradores.

Adriano Ialongo

loureiro

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

7 minutos atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

12 minutos atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

16 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

17 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

18 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

19 horas atrás