Na matéria de hoje vamos explicar o que é aposentadoria rural e se houve mudanças com a Reforma da Previdência.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Este benefício é para os trabalhadores rurais em regime de economia familiar.
Para requerer este benefício é necessário seguir alguns requisitos específicos, pois, trabalhadores rurais poderão receber o benefício mensalmente após alcançar a idade e tempo de contribuição.
Primeiramente vamos entender que esta aposentadoria está prevista em lei e mantidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Veja os requisitos básicos:
Todos esses citados acima têm o direito de se aposentar sem ter contribuído para o INSS, antes era preciso comprovar 15 anos de atividade em agricultura familiar ou pesca artesanal.
Para comprovar as atividades laborais precisava somente de declarações sindicais, porém isto mudou depois da reforma da previdência.
Para ser concedido a este benefício, é necessário uma autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural e provas da época do período de trabalho.
Este cadastro será feito pelo CNIS, o mesmo conterá informações de outros bancos de dados e com documentos dos próprios funcionários.
De acordo com o aumento do salário mínimo este ano o valor da aposentadoria rural pode ser reajustado para R$ 1.088.
Com base no nosso texto, podemos concluir que é preciso estar atento às documentações exigidas pelo INSS e principalmente pelas alterações que aconteceram depois da reforma, aconselhamos a fazer um planejamento previdenciário, pois, o mesmo te dará uma visão completa de qual categoria deve escolher e até mesmo o valor a receber.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Dia Rural
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