INSS: O carvoeiro tem direito a aposentadoria por idade rural?

Na matéria de hoje vamos explicar se o carvoeiro tem direito à alguma aposentadoria que beneficia os trabalhadores deste ramo.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é Carvoeiro?

O profissional que atua nesta área como carvoeiro, ele exerce o processo de carbonização de madeira, que logo é transformada em carvão. 

Este tipo de procedimento é uma industrialização rudimentar, com a transformação do produto rural, por meio do carvoejamento 

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E por se tratar de uma atividade que se encaixa como extrativismo vegetal, é possível enquadrar esses profissionais, pequenos produtores, como segurados especiais. 

Portanto, podemos dizer que os carvoeiros podem ter direito à aposentadoria por idade rural

O que é aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria rural é para os segurados que comprove no mínimo 180 meses trabalhados na atividade rural e é necessário ter idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. 

Carvoejamento

Como já mencionamos acima este é um processo de carbonização da madeira, com esse processo é possível obter muitos produtos, um deles é o carvão vegetal. 

De acordo com a Lei 8.212/91, é definido que os processos de industrialização rudimentar, como o carvoejamento, inclui como base o cálculo da receita bruta para a comercialização da produção, art. 25, § 3°. 

O carvoejamento é incluído como processo de industrialização rudimentar do produtor rural, por meio da Instrução Normativa n° 971/2009 da Receita Federal. 

Com base nessas informações o carvoejamento é considerado uma atividade especial.

Mas ainda é necessário que este profissional comprove que é um produtor da madeira que será industrializada de modo rudimentar. 

Quais são os requisitos?

Para esta atividade e para ser requerido nesta aposentadoria é necessário 15 anos de atividades voltadas para o extrativismo vegetal. 

De acordo com o Decreto 3.048/99 (Art. 9°, inciso VII): 

“a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de”: produtor, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado.

Conclui-se que o carvoeiro deve ser enquadrado no conceito de segurado especial. 

Um ponto muito importante é que a coleta e a exploração da madeira, precisa ocorrer de maneira sustentável, sendo com recursos naturais, renováveis e este ramo deve ser o principal meio de vida do trabalhador. 

Vamos resumir e citar dois requisitos cumulativos: 

  • 15 anos de atividade extrativista vegetal;
  • Idade: 55 anos – mulheres | 60 anos – homens.

Extrativista vegetal

Para esses é necessário preencher a autodeclaração do segurado especial, lembrando que para esta atividade o INSS irá disponibilizar um modelo específico. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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