Categorias: Sem categoria

INSS: Herdeiro pode sacar pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?

Herdeiros e dependentes de beneficiários da Previdência Social que faleceram têm o direito de requerer os valores não sacados pelo titular até a data de seu falecimento. Esses valores residuais surgem quando o beneficiário morre antes do recebimento do benefício, correspondendo à parte proporcional do valor do mês de falecimento, incluindo o décimo terceiro salário proporcional.

Dependentes reconhecidos no benefício de pensão por morte têm direito ao recebimento dos valores residuais, que serão pagos juntamente com a pensão regular, caso sejam reivindicados.

Dependentes que não recebem a pensão por morte, bem como herdeiros ou representantes legais, devem apresentar um alvará judicial ou uma partilha por escritura pública para processar o pedido.

Como solicitar

A solicitação deve ser feita através do serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”, disponível online no site e aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Documentação necessária para a solicitação dos valores residuais:

Do segurado falecido: Número do benefício; CPF e Certidão de Óbito.

Dos dependentes: CPF do dependente; Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e Alvará judicial ou partilha por escritura pública (se não estiver recebendo pensão por morte).

Do representante legal: Termo de Responsabilidade (modelo do INSS); Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda); Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS); CPF do representante legal.

Quais dependentes tem direito?

Os dependentes são classificados em três categorias de prioridade conforme a legislação previdenciária:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
  • Classe 2: Pais.
  • Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.

Dependentes da mesma classe têm direitos iguais, e a comprovação da dependência de uma classe exclui as demais, seguindo a ordem de prioridade. A dependência econômica da primeira classe é presumida, enquanto as outras precisam ser comprovadas.

loureiro

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

10 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

10 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

11 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

12 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

13 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

14 horas atrás