Um dia depois da promulgação da Nova Previdência, associações de juízes, procuradores e integrantes do Ministério Público entraram com ações no Supremo Tribunal Federal contestando pontos da reforma.
Recorreram ao STF cinco entidades que fazem parte da Frentas, Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, e a Ajufe, Associação dos Juízes Federais do Brasil.
As ações diretas de inconstitucionalidade questionam o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária que incidem sobre os salários do serviço público federal.
Com a reforma, os percentuais máximos sobem de 11% para 22%. As alíquotas aumentam de acordo com a faixa salarial.
A cobrança de 22%, por exemplo, é para salários acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 39 mil por mês.
Segundo o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, a medida viola o princípio da unidade da magistratura, pois os magistrados estaduais não serão afetados, já que os estados ficaram de fora da reforma.
Mendes também disse que as novas alíquotas representam um “confisco sobre o fruto do trabalho de magistrados da União”.
As entidades também questionam outro ponto da reforma, que prevê a nulidade de aposentadorias já concedidas com base apenas em tempo de serviço.
O novo texto determina que, para efeitos de cálculo e concessão de aposentadorias, estes servidores precisam comprovar o tempo que contribuíram ao INSS enquanto advogavam.
Antes, juízes e membros do MP que haviam trabalhado na iniciativa privada até dezembro de 1998 podiam incluir esse tempo no cálculo da aposentadoria mesmo sem comprovar que contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social.
Para as associações, a nova regra é inconstitucional porque abre espaço para que aposentadorias já em vigor venham a ser anuladas no futuro.
Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is nesta quarta-feira (13), o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que ações como estas são o “terceiro tempo” dos projetos que tramitam no Congresso.
Rogério Marinho ainda afirmou que, desde o princípio, a ideia era que quem ganha mais contribua com mais na Nova Previdência.
As ações protocoladas nesta quarta-feira agora vão ser distribuídas para um relator.
Ele pode decidir liminarmente, de forma individual, ou levar as ações diretamente para o plenário da Corte, onde serão analisadas pelos 11 ministros.
*Com informações do repórter Afonso Marangoni via Jovem Pan
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