Você que é segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá conseguir um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Mas, será necessário comprovar que requer ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias, como ir ao banheiro, preparar sua comida, sair de casa, etc.
Conhecido como auxílio-acompanhante, que é destinado aos aposentados por invalidez ou com incapacidade permanente. O adicional veio para ajudar financeiramente os segurados nestas condições, na cobertura dos gastos relacionados aos profissionais cuidadores.
Ressaltando que o responsável pelos cuidados não precisará ser um enfermeiro ou contratado, poderá ser alguém da família do beneficiário.
O adicional de 25% do INSS é concedido já durante o processo da aposentadoria. Porém, caso o aposentado não tenha sido contemplado com o benefício, ele pode fazê-lo por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
Não será necessário ir a uma agência do INSS. Mas, poderá ser solicitada a comprovação de alguma informação, o segurado será avisado com antecedência sobre a necessidade do comparecimento presencial.
CPF e documento de identificação com foto do solicitante, representante ou procurador, termo de representação legal ou procuração, além dos documentos médicos que comprovem a condição do segurado e sua dependência de terceiros para as atividades do dia a dia.
Abra o aplicativo Meu INSS e faça o cadastro no sistema;
Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
Clique em “Novo Requerimento” e em “Avançar”;
Busque pela palavra “Acréscimo” e escolha o serviço desejado;
Feito isso, o beneficiário pode acompanhar o andamento do pedido pelo site Meu INSS, na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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