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INSS: O que apresentar na perícia médica em casos de Burnout?

A Síndrome de Burnout causa um estado de exaustão física, emocional e mental resultante do estresse crônico no trabalho. Caracteriza-se por uma sensação persistente de esgotamento, cinismo e baixa realização pessoal. Essa condição pode ter sérios prejuízos para a saúde, tanto física quanto mental.

Entre os sintomas estão o estresse, enxaqueca, exaustão extrema, esgotamento físico, depressão, ansiedade, entre outros. Em 2022, ela recebeu a classificação de doença do trabalho ou ocupacional e despertou interesse em relação à perícia médica em casos de Síndrome de Burnout.

A Síndrome passou a ser definida como doença de trabalho no Brasil através do CID 11. Então, está relacionada diretamente ao local de trabalho do profissional, ao estresse excessivo e ao gerenciamento inadequado de suas funções. 

Ou seja, deixou de ser simplesmente uma doença mental do trabalhador. Agora, se tornando uma doença resultante do trabalho.

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Todavia, como provar que o trabalhador está com a síndrome e como se portar na perícia médica do INSS a fim de obter auxílio-doença e até mesmo aposentadoria por invalidez?

Vejamos a seguir.

Leia também: Estresse X Burnout: Qual A Diferença?

Como caracterizar Síndrome de Burnout?

Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, ela é um transtorno emocional grave causado pelo estresse crônico no ambiente de trabalho. Tal qual, leva o organismo ao esgotamento por exaustão.

Sendo assim, torna a pessoa um trabalhador improdutivo, irresponsável, irritado, desatento, indeciso, cansado, indiferente, triste, dentre outros. 

No entanto, a Síndrome de Burnout é constantemente confundida com síndrome do pânico, ansiedade e depressão, pois elas geram sintomas e resultados semelhantes. 

Assim, a grande parte dos auxílios não é concedida em virtude do Burnout, mas, erroneamente, por outras enfermidades. Inclusive, em alguns casos o benefício é negado.

Bem como, algumas vezes são necessárias muitas consultas com o psicólogo até que o enfermo consiga descrever sua aversão ao trabalho. 

Em alguns casos, a pessoa com a síndrome começa a faltar ao trabalho, defasar em suas atividades, pede demissão sem causa justificável para posteriormente ser diagnosticada com Síndrome de Burnout.

Todavia, a Síndrome de Burnout tem como característica um cansaço acima do normal ligado diretamente ao trabalho. Geralmente, em profissionais que trabalham sob pressão constante. 

Suportando um acúmulo excessivo de tensão, assédios, responsabilidades e estresse. A causa dessa doença sempre será proveniente do trabalho.

Perícia médica em casos de Burnout

Primeiramente é preciso que o médico particular identifique o quanto antes os sintomas e sinais de que o trabalhador está portando a Síndrome de Burnout.  Dessa forma, identificando a relação da síndrome com o trabalho e solicitando afastamento já com o diagnóstico correto. 

Guarde todos os exames complementares além de prontuários médicos, laudos, relatórios psiquiátricos, atestados, receitas. Ou seja, tudo que possa servir de prova material. 

Qual benefício pedir, nesses casos? Se o período de afastamento for superior a 15 dias, o segurado poderá solicitar o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, e sua perícia recebe agenda. 

Leia também: Burnout: Aposentadoria Integral É Possível? Descubra Agora!

A partir dessa análise do perito, o segurado pode receber ou não o parecer favorável em relação ao benefício. Acima de tudo, ele irá avaliar a incapacidade de executar suas funções laborais, não somente a existência da doença.

Dessa forma, o médico-perito ainda avaliará se a incapacidade é permanente ou temporária. Tudo dependendo dos laudos, atestados, receitas e demais comprovações apresentadas. 

Assim, se houver comprovação de impedimento permanente e total da capacidade, o INSS poderá liberar a aposentadoria por invalidez.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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