INSS: O que é Qualidade de segurado e Período de graça?

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o que é Período de graça e qualidade de segurado.

Continue conosco e esclareça suas dúvidas. 

As pessoas que estão desempregadas precisam estar atentas a este assunto, principalmente se precisarem requerer algum benefício do INSS, pois, para requerer qualquer benefício é necessário cumprir alguns requisitos e ter tempo mínimo de contribuição. 

O que é período de graça do INSS?

Este período é o tempo que o cidadão mantém a qualidade de segurado mesmo que não esteja contribuindo, como já mencionamos acima, para ser concedido em qualquer benefício é necessário estar na qualidade de segurado. 

O que é qualidade de Segurado do INSS?

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Qualquer pessoa que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social é considerado um segurado do INSS. 

São considerados segurados do INSS: 

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo.

Como devo manter a qualidade de segurado do INSS?

Para estar na qualidade de segurado é necessário que o cidadão efetue recolhimentos mensais para a previdência. 

Como já mencionamos acima é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça. 

Prazos:

  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

Lembrando que esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício. 

Os prazos podem ser prorrogados de acordo com algumas situações. Veja: 

  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Perda da qualidade de segurado

Uma vez que estas contribuições não são efetuadas em dia, consequentemente os prazos irão acabar e  logo ele perderá a qualidade de segurado e não terá direito aos benefícios do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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