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INSS: O que é Qualidade de segurado e Período de graça?

Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o que é Período de graça e qualidade de segurado.
Continue conosco e esclareça suas dúvidas.
As pessoas que estão desempregadas precisam estar atentas a este assunto, principalmente se precisarem requerer algum benefício do INSS, pois, para requerer qualquer benefício é necessário cumprir alguns requisitos e ter tempo mínimo de contribuição.
O que é período de graça do INSS?
Este período é o tempo que o cidadão mantém a qualidade de segurado mesmo que não esteja contribuindo, como já mencionamos acima, para ser concedido em qualquer benefício é necessário estar na qualidade de segurado.
O que é qualidade de Segurado do INSS?
Qualquer pessoa que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social é considerado um segurado do INSS.
São considerados segurados do INSS:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo.
Como devo manter a qualidade de segurado do INSS?
Para estar na qualidade de segurado é necessário que o cidadão efetue recolhimentos mensais para a previdência.

Como já mencionamos acima é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça.
Prazos:
- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
- Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
- Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
Lembrando que esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.
Os prazos podem ser prorrogados de acordo com algumas situações. Veja:
- Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
- Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
- Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
Perda da qualidade de segurado
Uma vez que estas contribuições não são efetuadas em dia, consequentemente os prazos irão acabar e logo ele perderá a qualidade de segurado e não terá direito aos benefícios do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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