INSS: Quem nunca contribuiu pode ter direito a benefício de R$ 1.212

Quem nunca contribuiu junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ter direito a um benefício, recebendo um salário mínimo (R$ 1.212). Os cidadãos de baixa renda de 65 anos ou pessoas com alguma deficiência podem ter direito ao benefício.

O INSS concede um benefício que não exige contribuição previdenciária para poder ser liberado. Estamos falando do BPC (Benedito de Prestação Continuada), com direito a receber um salário mínimo mensalmente.

O BPC é conhecido por muitos como Loas, que na verdade é a sigla da lei em que o benefício está estabelecido (Lei Orgânica da Assistência Social).

Quem tem direito?

O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

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A pessoa com algum tipo de deficiência para ter direito ao benefício precisa estar em condição que possa causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Requisitos

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

As pessoas beneficiadas com o BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Como solicitar o BPC

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), você deverá comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS

pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Ou nas Agências da Previdência Social (APS).

Documentos necessários

Para solicitar o BPC, basta que você apresente um documento de identificação com foto. Segundo o governo, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. 

Lembrando que tanto o requerente quanto todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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