A aposentadoria por invalidez (que agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente), é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o segurado que estiver incapacitado de forma definitiva e sem possibilidade de realizar suas funções no trabalho, e também não podendo ser remanejado para outras funções.
Existe uma lista de doenças que foi criada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e também pela Previdência Social. Essa lista indica as doenças que permitem o segurado se aposentar por invalidez. Veja a lista:
Essas doenças que acabamos de citar não exige o cumprimento de carência. No entanto, para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um filiado do INSS.
Para ter direito ao benefício será preciso cumprir alguns requisitos:
Será necessário que a pessoa comprove sua condição através de documentação, que podem ser atestados, laudos médicos e exames.
O segurado passará por uma perícia médica, no dia da perícia deverá levar a documentação acima citada.
Será necessário cumprir um período carência de no mínimo 12 meses de contribuição junto ao INSS.
Ações concretas que devem ser tomada imediatamente
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