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INSS: TCU determina bloqueio automático de novos descontos para beneficiários

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o bloqueio automático de novos descontos de empréstimos consignados ou mensalidades para aposentados e pensionistas.

Segundo a decisão do TCU, novos descontos só poderão ser concedidos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou com a comprovação de documentos especificados em instrução normativa do INSS.

A norma do INSS estabelece que, para a concessão dos descontos, as associações precisam apresentar:

  • Ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;
  • Termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, incluindo seu número de CPF;
  • Cópia do documento de identidade.

Fiscalização e Implementação de Ferramentas

Atualmente, o INSS realiza a fiscalização de maneira periódica e por amostragem, o que pode permitir cobranças indevidas.

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Nesta quarta-feira (5), o TCU determinou que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas que permitam:

  1. Assinatura eletrônica e biometria nos termos de filiação e autorização;
  2. Bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.

Além disso, o TCU ordenou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios utilizando assinatura eletrônica e biometria como método de comprovação.

O INSS tem 120 dias para cumprir essa determinação, sob pena de os descontos existentes serem excluídos automaticamente. O TCU também exige que o INSS adote medidas para responsabilizar entidades, associações e sindicatos suspeitos de fraudes na autorização dos descontos, além de ressarcir os valores cobrados indevidamente dos beneficiários.

“Como efeitos da irregularidade, foi constatada a dificuldade dos segurados de obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, bem como o prejuízo e a redução do poder de compra dos beneficiários que não percebem os valores associados aos descontos indevidos, e o favorecimento ao enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas”, destacou o ministro Aroldo Cedraz.

Revalidação de Autorizações do INSS

Em março, o INSS publicou uma norma que exige que as associações assinem acordos de cooperação técnica (ACTs) com o Instituto e um contrato com a Dataprev para operacionalizar os descontos.

A norma também exige que o desconto seja formalizado por meio de documentos com assinatura eletrônica e biometria, além de limitar o desconto a 1% do teto do INSS. Com o teto em R$ 7.786,02, o limite do desconto é de R$ 77,86.

Segundo o TCU, o INSS avançou com a publicação da norma, mas “é urgente a adoção de medidas para que esses novos requisitos de segurança sejam postos em prática o mais rapidamente possível”.

O relator do processo na Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz, considerou ainda que o prazo de 180 dias após a publicação da norma do INSS para a implementação do bloqueio de novos descontos “não é suficiente para inibir essa situação indesejada”.

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