Sem categoria
INSS: TCU determina bloqueio automático de novos descontos para beneficiários

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o bloqueio automático de novos descontos de empréstimos consignados ou mensalidades para aposentados e pensionistas.
Segundo a decisão do TCU, novos descontos só poderão ser concedidos por meio de assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou com a comprovação de documentos especificados em instrução normativa do INSS.
A norma do INSS estabelece que, para a concessão dos descontos, as associações precisam apresentar:
- Ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;
- Termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, incluindo seu número de CPF;
- Cópia do documento de identidade.
Fiscalização e Implementação de Ferramentas
Atualmente, o INSS realiza a fiscalização de maneira periódica e por amostragem, o que pode permitir cobranças indevidas.
Nesta quarta-feira (5), o TCU determinou que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas que permitam:
- Assinatura eletrônica e biometria nos termos de filiação e autorização;
- Bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.
Além disso, o TCU ordenou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios utilizando assinatura eletrônica e biometria como método de comprovação.
O INSS tem 120 dias para cumprir essa determinação, sob pena de os descontos existentes serem excluídos automaticamente. O TCU também exige que o INSS adote medidas para responsabilizar entidades, associações e sindicatos suspeitos de fraudes na autorização dos descontos, além de ressarcir os valores cobrados indevidamente dos beneficiários.
“Como efeitos da irregularidade, foi constatada a dificuldade dos segurados de obter o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, bem como o prejuízo e a redução do poder de compra dos beneficiários que não percebem os valores associados aos descontos indevidos, e o favorecimento ao enriquecimento ilícito de entidades associativas inidôneas”, destacou o ministro Aroldo Cedraz.
Revalidação de Autorizações do INSS
Em março, o INSS publicou uma norma que exige que as associações assinem acordos de cooperação técnica (ACTs) com o Instituto e um contrato com a Dataprev para operacionalizar os descontos.
A norma também exige que o desconto seja formalizado por meio de documentos com assinatura eletrônica e biometria, além de limitar o desconto a 1% do teto do INSS. Com o teto em R$ 7.786,02, o limite do desconto é de R$ 77,86.
Segundo o TCU, o INSS avançou com a publicação da norma, mas “é urgente a adoção de medidas para que esses novos requisitos de segurança sejam postos em prática o mais rapidamente possível”.
O relator do processo na Corte de Contas, ministro Aroldo Cedraz, considerou ainda que o prazo de 180 dias após a publicação da norma do INSS para a implementação do bloqueio de novos descontos “não é suficiente para inibir essa situação indesejada”.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.