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INSS: Troca de aposentadoria eleva benefício em 66%

A Justiça reconheceu o direito de segurado à troca de benefício e abriu precedente para que aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada aproveitem as contribuições feitas após a concessão inicial para requerer um novo benefício. Decisão da 12ª vara Federal de Porto Alegre (RS) deu ganho de causa à segurada T.M.C.T., de 65 anos, que passará a receber nova uma aposentadoria 66,61% maior.

Os advogados chamam o procedimento de reaposentação ou transformação de aposentadoria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência é alternativa à desaposentação, que usava as contribuições para recalcular o valor recebido. Esta possibilidade, no entanto, foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição em 2008 à aposentada. Agora, com a decisão da Vara Federal de Porto Alegre, ela terá direito ao benefício por idade. “A segurada renunciou a uma aposentadoria, que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pelo processo.

Diferença de R$ 1.793

“Com a decisão favorável à transformação, o benefício da segurada, que era R$ 2.692,32, passará a ser R$ 4.485,64. Uma diferença de R$ 1.793,32”, comemora o advogado.

“Para verificar o direito à transformação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual”, pontua Murilo Aith, ressaltando que a aposentadoria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Outro ponto que o especialista destaca é que o aposentado precisa avaliar antes de dar entrada no processo se o novo benefício será mais vantajoso. “No caso dessa aposentada, ela ainda terá direito a atrasados estimados em R$ 7.173,28”, explica.

O INSS ainda pode recorrer da decisão, mas o advogado está otimista. “A Justiça tem reconhecido esse direito dos aposentados”, finaliza.

É preciso renunciar

Um ponto destacado por Murilo Aith, responsável pela ação, é que não se trata de acréscimo no benefício em vigor. Ao entrar com o processo judicial, o segurado deve deixar claro para a Justiça que vai renunciar à aposentadoria inicial mediante a transformação, conforme garante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na transformação da aposentadoria, o segurado não pedirá a inclusão das novas contribuições no cálculo anterior, mas sim que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual. “O aposentado tem que renunciar ao benefício que vem recebendo para receber um novo”, diz.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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