INSS: Vigilante tem direito a Aposentadoria Especial!

O vigilante possui o direito à aposentadoria especial, saiba quais são os critérios.

Uma aposentadoria com fortes modificações ao longo dos anos continua uma incógnita para a maioria dos profissionais, entenda de uma vez por todas sobre este importante benefício e o que você pode fazer para obtê-lo.

A Aposentadoria do Vigilante além de ter passado por muitas alterações ainda está sendo analisada pela justiça. Por esse motivo, se você é vigilante é fundamental compreender todas as regras para essa classe de trabalhadores.

SUMÁRIO:

  1. O que é a Aposentadoria Especial
  2. Porque o Vigilante possui este direito?
  3. Vigilante e a caracterização da Atividade Especial
  4. Vigilante não Armado tem direito à aposentadoria Especial?

Continue conosco e entenda seus direitos.

  1. O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para beneficiar trabalhadores que estão em posição desfavorável de trabalho.

Quando citamos desfavorável queremos dizer em atuação insalubre ou perigosa.

A insalubridade esta ligada à exposição aos agentes nocivos à saúde como agentes químicos, físicos e biológicos. Já a periculosidade está ligada à atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte.

Essa modalidade de aposentadoria é um marco no direito desses trabalhadores e para os vigilantes garantir esse direito infelizmente não é uma tarefa fácil.

2. Porque o Vigilante possui este direito?

Vamos criar uma linha de raciocínio para que você entenda com propriedade porque o Vigilante possui este direito. Para isso, vamos ver primeiramente o conceito de Vigilante dado pela INNS PRESS 20/07:

  • Empregado que tenha sido contratado para garantir a segurança patrimonial, impedindo ou inibindo a ação criminosa em patrimônio das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos ou privados, comerciais, industriais ou entidades sem fins lucrativos, bem como pessoa contratada por empresa especializada em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, para prestar serviço relativo à atividade de segurança privada a pessoa e a residências.

A profissão de Vigilante segue o que determina a Lei nº 7.102/83.

Esta lei dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Diante da INNS PRESS 20/07 e da Lei nº 7.102/83, podemos dizer que o vigilante é aquele que exerce as seguintes atividades:

  • Vigilância do patrimônio de instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados;
  • Segurança de pessoas físicas;
  • Transporte de valores ou garantia de transporte de qualquer outro tipo de carga;
  • Segurança privada às pessoas, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos e empresas públicas.

Analisando essas atividades nós podemos identificar que esse é um trabalho perigoso, pois expõe a vida do trabalhador a riscos diariamente para proteger bens e pessoas.

Desta forma, concluímos que a atividade do Vigilante é perigosa e merece, portanto a Aposentadoria Especial por Periculosidade.

Agora que você entendeu onde o vigilante se enquadra, vamos à parte mais complicada que é entender na linha do tempo como ficou o direito desses profissionais e como essa situação é tratada hoje.

Esteja muito atento à essas regras para identificar, ao longo dos anos, como você deve comprovar sua atividade para se aposentar por essa modalidade.

3. Vigilante e a caracterização da Atividade Especial

Como já citamos anteriormente a atividade do vigilante passou por muitas modificações ao longo dos anos e isso, de fato, acabou confundindo os trabalhadores.

Primeiramente vamos deixar um ponto esclarecido:

Então, vamos entender como o vigilante faz a comprovação de tempo especial para fins de aposentadoria.

  1. Tempo de Contribuição Especial até 28/04/1995;

Até essa data estava em vigor os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, que determinavam a possibilidade que o tempo de contribuição especial fosse comprovado apenas por meio da profissão.

Isso era possível, pois no anexo do Decreto nº 53.831/64, constava uma lista de profissões que eram consideradas insalubres e perigosas, então todos que atuavam em profissões que estivessem na lista, bastavam comprovar que atuavam naquela atividade para fazer a comprovação do tempo especial.

Ocorre que o vigilante não fazia parte dessa legislação, então, iniciou-se uma luta para que essa classe fosse inserida dentre as profissões que constavam neste decreto.

Após muitos anos de luta, a atividade do Vigilante foi equiparada ao do guarda que estava prevista no item 2.5.7.

Este item considerava a atividade do guarda perigosa e classificava a aposentadoria como leve, sujeita a 25 anos de contribuição.

Portanto:

  • O vigilante que atuou até 28/04/1995, poderá ter o seu tempo de trabalho considerado especial e para isso, basta que ele comprove que exerceu esta atividade.

Situação bem diferente ocorre para os vigilantes após essa data, como veremos.

2. Tempo de Contribuição Especial Depois de 28/04/1995;

Depois de 28/04/1995, os Decretos que instituíram a tabela de categorias profissionais deixou de valer e outro critério foi adotado.

O novo critério adotado procurou sanar os defeitos do critério anterior. Falo isso porque selecionar os contribuintes apenas com base na profissão não era o suficiente.

Muitas pessoas que não tinham direito acabavam recebendo o benefício, enquanto outros que tinham deixavam de receber ou precisavam lutar muito na justiça para ter o beneficio concedido.

Isso acontecia porque, em alguns casos, o trabalhador estava com o nome na tabela, mais no dia a dia ele acabava não atuando em contato com os agentes nocivos.

Por essa razão, o novo critério veio para apurar não pela profissão, mas pelo trabalho do segurado e essa avaliação é feita de forma individual por meio de um documento que demonstra  quais riscos e agentes nocivos esse trabalhador está exposto.

Esses documentos são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – documento oficial para os períodos especiais trabalhados após 2004 e facultativo para os anteriores;
  • Formulários antigos como: DIRBEN-8030 e DSS-8030.

Desta forma, é necessário que o vigilante após este período se atente para a exigência desses documentos ao seu empregador. No caso de vigilante autônomo é necessário que este contrate os profissionais para elaborar este documento para ele.

4. Vigilante não Armado tem direito à aposentadoria Especial?

Essa realmente é uma questão muito recorrente entre os profissionais. Realmente o INSS diferencia o tratamento entre profissionais armados ou não.

Dizemos isso, pois o INSS tem um histórico favorável na concessão de Aposentadorias por Periculosidade para o Vigilante armado, o que não ocorre para o vigilante que não atua com porte de arma.

Esclarecemos que independente do porte de armas, o risco que o vigilante corre é igual, portanto essa diferenciação é indevida.

Caso o INSS negue este pedido, é possível ingressar judicialmente requerendo a concessão dessa aposentadoria.

Falando sobre justiça, outro fator essencial para lhe esclarecermos é sobre o Tema 1031 do STJ.

Este tema pretende dar um ponto final em todas as ações judiciais que versem sobre a Aposentadoria Por Periculosidade do Vigilante. Seja ele armado ou não.

Lembrando que para essa discussão estão inclusos apenas os períodos após 28/04/1995, tendo em vista que os anteriores já estão pacificados (vigilantes possuem sim este direito – armados ou não).

Portanto, se você tem curiosidade para saber mais sobre este tema e se deseja acompanhar as novidades sobre o julgamento do TEMA 1031, continue conosco para receber essas notícias de forma atualizada!

Recomendamos que confira, também, nosso artigo sobre a conversão do tempo especial em comum, se você não tem interesse em prosseguir na atividade especial e deseja migrar para o tempo comum.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

16 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

16 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

17 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

17 horas atrás

Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º…

20 horas atrás

Reta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam

Prazo termina sexta-feira (29) e quem perder a data limite estará sujeito a multa

21 horas atrás