IPVA: quem não paga pode perder o carro?

O IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) é uma taxa que deve ser paga anualmente pelos motoristas. Ela pode ser paga de forma integral no inicio do ano ou pode ser parcelada ao longo dos meses. 

Quando você deixa de pagar o imposto, corre o risco de sofrer uma série de consequências. Uma delas é a pontuação na CNH além das multas sobre o valor do IPVA. Outro detalhe, é que não quitação da sua dívida pode levar seu carro a ser apreendido pelo Detran.

Cada estado tem uma forma de cobrar a multa em relação ao atraso no pagamento do IPVA. Em São Paulo, os juros são de 0,3% por dia e mais juros baseados na Selic. Seu nome também poderá ir para a dívida ativa (seu CPF por ir parar nos órgãos de proteção ao crédito como SPC/Serasa).

Para as pessoas que têm o desconforto de ter o carro apreendido pelo Detran, vai passar por uma novela para recuperá-lo. Neste caso você terá que:

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Pagar o IPVA

Quitar os juros e as multas dos dias que o veículo ficou no pátio do Detran

Validar a documentações necessárias no Poupa Tempo

Mas, fique atento, se você não cumprir essas exigências, perderá o seu carro definitivamente. O seu veículo será levado a leilão.

Como pagar o IPVA no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal?

No estado do Rio de Janeiro, o carioca pode pagar o imposto através de boleto bancário que são emitidos pelo Banco Bradesco ou pela Secretaria de Fazenda. A tabela de vencimentos pode ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.

Em Minas Gerais, o pagamento do IPVA pode ser realizado nos terminais de autoatendimento ou guichês arrecadadores autorizados, basta o mineiro informar o número do Renavam do veículo.

O pagamento pode ser feito:

 Bradesco, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB. Sendo possível fazer esse pagamento online pelos bancos ou presencialmente na agência bancária.

Para emitir a guia de arrecadação, o cidadão poderá acessar o site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais ou nas Repartições Fazendárias. No site é possível você conferir os valores e a tabela e quais os dias que deverá pagar o imposto de acordo com a placa do seu veículo.

No Distrito Federal, o pagamento pode ser feito pela internet através da página do banco conveniado em que você possui conta, nas casas lotéricas, nas unidades de autoatendimento das agências bancárias ou presencialmente nas agências bancárias conveniadas.

Os valores a serem pagos e os vencimentos poderão ser consultados no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Jorge Roberto Wrigt

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