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IR 2024: Devo fazer a declaração simplificada ou completa? Descubra!

Na hora de declarar o Imposto de Renda, uma das principais dúvidas é sobre qual modelo de declaração o contribuinte deve optar. Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, a opção pela Declaração Simplificada ou pela Declaração Completa deve ser realizada de acordo com as despesas dedutíveis do contribuinte. Veja quais são os principais pontos a serem considerados na hora de escolher entre os dois tipos:

Declaração Simplificada

A declaração simplificada é recomendada aos contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou apenas uma fonte de renda. Este modelo utiliza o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitando-se a R$ 16.754,34, podendo ser utilizada por qualquer contribuinte. Nela, o imposto recolhido em 2023 também deve ser informado para desconto no cálculo final do IR a pagar.

Leia também: IRPF 2024: veja perguntas e respostas mais comuns sobre a declaração!

Declaração Completa

A declaração completa é indicada ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, como as informações relacionadas a gastos com saúde, educação, contribuição à previdência privada e pensões alimentícias, e o valor por dependentes, neste caso, essas despesas correspondentes a eles também podem entrar como dedução.

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Esse modelo implica no preenchimento de informações completas e mais detalhadas de todas as despesas e rendimentos do ano-calendário, com a exigência, por parte da Receita Federal, de que os comprovantes dessas despesas sejam guardados por cinco anos. A declaração completa também é indicada a todo contribuinte em que a soma total de suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34.

“O desconto simplificado funciona por meio de um abatimento automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido. É aplicado de forma padrão, sem a necessidade de comprovação de despesas dedutíveis. No entanto, há um limite para o abatimento. Assim, mesmo que os 20% sobre a base de cálculo resultem em um montante superior ao limite, o contribuinte só receberá o desconto até o teto estabelecido”, explica o consultor tributário da IOB.

Leia também: Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

Qual modelo escolher?

David Soares recomenda ao contribuinte que preencha o formulário de Declaração com todas as informações, dados e despesas que tiver em mãos. Independentemente do modelo, quanto mais detalhes, melhor para evitar a malha fina.

Após preencher as informações, se o contribuinte ainda tiver dúvidas, o próprio sistema da Receita Federal indica o modelo mais vantajoso de Declaração, no menu “Opção pela Tributação”, considerando o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição que o contribuinte pode receber dentre os dois modelos.

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. 

loureiro

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