Categorias: Sem categoria

IR 2024: pensão alimentícia não pode ser tributada

A Receita Federal estabeleceu que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira, dia 15, e segue até o dia 31 de maio. Neste ano,a expectativa é receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Algumas mudanças também foram estabelecidas com relação a tabela e faixa de isenção que falaremos mais adiante.Outro item bastante questionável pelos contribuintes diz respeito à pensão alimentícia. 

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Vejamos mais sobre o assunto a seguir.

Leia também: Imposto de Renda: Projeto propõe dedução em doações à causa animal

Pensão alimentícia e o Imposto de Renda

Com a decisão do STF, os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo. É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. 

Desde a decisão do Supremo, a orientação é que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. 

Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Pagantes

Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Com as alterações, quem deve declarar IR 2024

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Antes, essa faixa era de R$ 28.559,70;

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Antes era R$ R$ 142.798,50;

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Possui trust no exterior;

  • Deseja atualizar bens no exterior.

Leia também: Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

Calendário das restituições do IR 2024

Veja a seguir as datas dos 5 lotes de restituição:

1º LOTE: 31 de maio;

2º LOTE: 28 de junho;

3º LOTE: 31 de julho;

4º LOTE: 30 de agosto;

5º LOTE: 30 de setembro.

loureiro

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

34 minutos atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

57 minutos atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

1 hora atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

2 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

3 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

5 horas atrás