IR 2024: veja as mudanças e qual o período de envio das declarações

 O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.

Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.

O Imposto de Renda passou por duas mudanças significativas em 2023 que devem refletir nas declarações deste ano. Quer entender melhor?

Acompanhe a leitura a seguir.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Leia também: Como Declarar Veículo Financiado No Imposto De Renda 2024?

Mudanças 2024

A primeira alteração é que o Governo Federal sancionou a atualização da tabela progressiva de cobrança do IR. Com isso, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, aplica-se para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.

A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto ampliou para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

As novas regras começam a ter divulgação pela Receita Federal apenas em fevereiro, mas os contribuintes já podem se antecipar e iniciar a preparação dos documentos necessários para a declaração.

Quando começa o prazo de envio do IR 2024?

A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação. 

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.

Para que serve o IR e por que sua cobrança?

A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores, contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.

O Imposto de Renda desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal. 

Por que declarar Imposto de Renda?

De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.

Existe também uma parcela direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Portanto, pagar o Imposto de Renda gera dinheiro para melhorias no país.

Leia também: Quem Fica Isento De Imposto De Renda Em 2024 Com A Nova Tabela?

Qual o procedimento para declarar meu IR?

Para facilitar a vida dos contribuintes, basta fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ANO) no site da Receita Federal. O programa costuma estar disponível logo no início de março.

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou no App Store (iOS).

Quem tiver certificado digital poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. 

Quem precisa declarar?

  • Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
  • Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
  • Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Pessoas que passaram a morar no Brasil.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

8 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

9 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

10 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

11 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

13 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

13 horas atrás