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IR 2024: veja as mudanças e qual o período de envio das declarações
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
O Imposto de Renda passou por duas mudanças significativas em 2023 que devem refletir nas declarações deste ano. Quer entender melhor?
Acompanhe a leitura a seguir.
Leia também: Como Declarar Veículo Financiado No Imposto De Renda 2024?
Mudanças 2024
A primeira alteração é que o Governo Federal sancionou a atualização da tabela progressiva de cobrança do IR. Com isso, a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Outra mudança prevista é no desconto direto na fonte que, a partir de agora, aplica-se para quem tem salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo em 2023, que era de R$ 1.320 e em 2024 é de R$ 1.412.
A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto ampliou para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.
As novas regras começam a ter divulgação pela Receita Federal apenas em fevereiro, mas os contribuintes já podem se antecipar e iniciar a preparação dos documentos necessários para a declaração.
Quando começa o prazo de envio do IR 2024?
A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários mínimos por mês, são obrigados a entregar a declaração.
Para que serve o IR e por que sua cobrança?
A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores, contribua mais para o governo, a fim de gerar dinheiro para melhorias na qualidade de vida de toda a população.
O Imposto de Renda desde 1979 é uma das maiores fontes de receita do Governo Federal.
Por que declarar Imposto de Renda?
De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Outra fração é enviada para programas de geração de empregos e inclusão social, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.
Existe também uma parcela direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Portanto, pagar o Imposto de Renda gera dinheiro para melhorias no país.
Leia também: Quem Fica Isento De Imposto De Renda Em 2024 Com A Nova Tabela?
Qual o procedimento para declarar meu IR?
Para facilitar a vida dos contribuintes, basta fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ANO) no site da Receita Federal. O programa costuma estar disponível logo no início de março.
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou no App Store (iOS).
Quem tiver certificado digital poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.
É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior.
Quem precisa declarar?
- Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
- Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;
- Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Pessoas que passaram a morar no Brasil.
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