Imagem Canva Pro
A prestação de contas com o Fisco exige atenção não apenas para os rendimentos, mas também para os saldos devedores e créditos concedidos. Contribuintes que contrataram ou concederam empréstimos com valores superiores a R$ 5 mil devem obrigatoriamente registrar essas operações na declaração do Imposto de Renda.
A regra é abrangente e engloba desde contratos formais com instituições financeiras — incluindo o uso do cheque especial e do cartão de crédito — até transações informais realizadas entre familiares, amigos e vizinhos.
Para quem tomou dinheiro emprestado, o caminho correto dentro do programa do Imposto de Renda é a ficha chamada Dívidas e Ônus Reais. Ao criar um novo item nessa seção, o contribuinte deve selecionar o código correspondente à natureza do credor.
Os códigos variam entre estabelecimento bancário comercial, sociedades de crédito e financiamento, outras pessoas jurídicas, pessoas físicas ou mesmo empréstimos contraídos no exterior.
No campo destinado à discriminação, é necessário detalhar o contexto da dívida, informando o valor total solicitado, o prazo de pagamento em meses, além do nome e do CPF ou CNPJ de quem emprestou o dinheiro.
O contribuinte também deve mencionar se houve algum bem colocado como garantia real e preencher os campos relativos ao saldo devedor nos anos anteriores, bem como o montante total amortizado ao longo do ano-calendário.
Leia também:
Mesmo nos casos em que o empréstimo foi contraído e totalmente quitado dentro do mesmo ano, a operação deve ser reportada, registrando as parcelas na ficha de Pagamentos Efetuados.
Por outro lado, o cidadão que atuou na outra ponta da transação — ou seja, aquele que emprestou recursos acima de R$ 5 mil para terceiros — deve declarar o valor como um direito a receber. O procedimento é realizado na ficha Bens e Direitos, selecionando o grupo referente a créditos e a opção específica de empréstimos concedidos.
Nessa etapa, devem ser fornecidos os dados e o documento de identificação do tomador, além das condições acordadas para o negócio.
Especialistas alertam para a necessidade de rigor ao informar a cobrança de juros, uma vez que divergências nesses valores estão entre os motivos frequentes que retêm a declaração na malha fina.
No caso de transações entre parentes, a recomendação é haver comunicação prévia entre as partes, garantindo que tanto quem tomou quanto quem concedeu o crédito informem os mesmos dados de forma simétrica para a Receita Federal.
Pelas novas regras do edital, alunos a partir do quinto semestre de ciências contábeis já…
Novas regras alteram cruzamento de dados do IRPJ e da CSLL para o prazo de…
Tecnologia assume tarefas operacionais e impulsiona o papel do contador como consultor estratégico nas empresas
Os crimes fiscais são ações que envolvem fraudes no acerto de contas de pessoas físicas…
Mesmo com regime tributário unificado, omissão de declarações e atrasos no pagamento do DAS podem…
Modernização dos sistemas simplifica o registro de novos negócios, mas erros na documentação ainda travam…