https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/10/justi%C3%A7a.jpg
O TRF1 cancelou retroativamente o débito de empresário em Minas Gerais com a Receita Federal Se a atividade da empresa não for enquadrada como MEI, é lícito rever a dívida de empreendedor com o Simples.
Existem mais de 150 atividades econômicas autorizadas pela Receita Federal para microempreendedores. A sentença é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).
A decisão atende empresário em Minas Gerais. Ele pleiteou a exclusão retroativa da dívida com o Simples, pois seu negócio foi enquadrado erroneamente como MEI. O empresário cumpriu as obrigações tributárias de acordo com os lucros e com o ramo de atividade correto da empresa.
O MEI (assim como o empresário de pequeno porte) pode ser optante do Simples, o regime de impostos unificados.
A desembargadora federal Ângela Catão afirmou que houve um erro.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas