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Através de uma decisão liminar, a Justiça determinou que a Enel não ultrapasse os limites estabelecidos pelo regulador nacional em todos os conjuntos elétricos, especialmente no que diz respeito a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e ao tempo de interrupção.
A decisão também obriga a empresa a prestar um atendimento adequado aos consumidores, mesmo durante períodos críticos, e a informar individualmente sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. Adicionalmente, a Enel deverá divulgar em seu site e nas redes sociais os índices de qualidade do serviço prestado.
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O juiz Fábio de Souza Pimenta tomou a decisão em resposta a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e pela Defensoria Pública. A Enel poderá enfrentar multas que alcançam até R$ 500 milhões caso não cumpra a decisão. A empresa tem até abril para se ajustar às determinações, embora a exigência relacionada às informações no site entre em vigor imediatamente após a notificação sobre a liminar.
Adicionalmente, a Justiça estabeleceu um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
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Em nota, a Enel informou que foi notificada sobre a decisão em 20 de dezembro e tomará as providências necessárias. A empresa afirmou que apresentará sua defesa dentro do prazo legal.
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