Designed by Jne Valokuvaus / shutterstock
A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios aos colaboradores que se tornaram pais e que são segurados do INSS. Mesmo as pessoas que, no momento, estão desempregadas, mas que continuaram a recolher a contribuição à previdência, têm direito a receber estes benefícios.
No entanto, as regras para a aplicação e como funcionam ainda geram dúvidas para alguns gestores e profissionais de RH nas empresas.
Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã possuem uma maneira diferente de conceder a licença-maternidade e a licença-paternidade aos seus colaboradores. Por esse motivo, é necessário atenção sobretudo no que diz respeito à documentação.
É dever do gestor e do profissional do RH orientar o colaborador e proteger a empresa de possíveis ações trabalhistas, atentando-se aos procedimentos corretos para a concessão destes benefícios.
Neste artigo, explicaremos como cada uma delas funciona e como devem ser aplicadas. Acompanhe.
A maternidade é um divisor de águas na vida de uma mulher. Por esse motivo, a licença-maternidade é considerado um dos benefícios mais importantes para as colaboradoras gestantes.
A licença-maternidade é garantida pela Constituição Brasileira a todas as mulheres que são contribuintes do INSS, mesmo se desempregadas no momento, como mencionado anteriormente.
Ao dar à luz ou adotar um bebê, a mulher pode se ausentar do trabalho durante 120 dias no mínimo, sem quaisquer tipos de prejuízos ao salário ou a sua posição na empresa.
Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de até 180 dias.
É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não modificou as regras da licença-maternidade ou a quem ela se estende. O que a Reforma Trabalhista fez, entretanto, foi modificar a relação entre colaboradores e empresa, o que pode impactar as colaboradoras gestantes em relação a outros direitos.
Dessa forma, de acordo com a Nova Lei Trabalhista, a colaboradora gestante tem o direito de:
No primeiro item, se a colaboradora considerar que pode exercer sua função em um local insalubre mesmo estando gestante, ela poderá continuar no cargo, desde que obtenha autorização expressa e por escrito de seu médico.
Cabe à empresa documentar corretamente esta situação para se respaldar em de ações trabalhistas.
A licença-maternidade é um direito concedido às mulheres que contribuem com o INSS (Previdência Social).
A contribuição pode resultado de vínculo empregatício ou por ação voluntária, ou seja, mesmo sem trabalhar, a mulher pode continuar recolhendo a contribuição normalmente todos os meses. Ao dar à luz, ela poderá solicitar o pagamento do benefício durante 120 dias e cuidar do bebê tranquilamente.
Portanto, têm direito à licença-maternidade, a mulher que:
Algumas mulheres podem, ainda, solicitar o benefício da licença-maternidade diante de condições especiais. Veja abaixo que condições são estas:
Assim como a licença-maternidade, a licença-paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal ao pai, após o nascimento de seu filho. O pai tem o direito de permanecer cinco dias em casa, sem quaisquer descontos em seu salário.
Em 2016, com a chegada do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade foi estendida em mais 15 dias aos colaboradores que trabalham em empresas participantes. Portanto, a licença-paternidade para esses pais é de 20 dias corridos. O mesmo período é concedido aos servidores públicos.
O período de cinco dias de licença-paternidade para os pais que trabalham nas empresas que não aderiram ao Programa Empresa Cidadã pode ser ampliado por meio de convenção ou acordo coletivo.
Sendo assim, é preciso consultar estes documentos antes de conceder a licença-paternidade e garantir que a empresa está em conformidade com as solicitações.
Vale ressaltar que, no caso de adoção, como mencionado anteriormente, apenas o pai ou a mãe pode ficar de licença. O outro deverá trabalhar normalmente. Porém, no caso de morte da mãe, o pai terá 120 dias de prazo de licença-paternidade.
Todo colaborador que se torna pai ou mãe tem direito a estes benefícios. A empresa que se recusa a concedê-los coloca-se em risco e pode sofrer multas e responder por ações trabalhistas.
Observar as previsões das leis vigentes é o melhor que o gestor pode fazer para proteger a empresa.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original OITCHAU
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas