Categorias: Sem categoria

Licença-maternidade para autônomas: apenas uma contribuição ao INSS agora é suficiente

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção para ter direito ao benefício.

Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.

Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:

  • Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
  • Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
  • Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
  • Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda;
  • Comprovante de pagamento das últimas 12 contribuições ao INSS.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:

  • Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
  • Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
  • Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.

Importante:

  • A regra da única contribuição vale para casos de parto ou adoção a partir de 17 de março de 2024, data da decisão do STF.
  • Para ter direito ao benefício, a contribuição ao INSS deve ter sido feita no mês anterior ao parto ou adoção.
  • O valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou no valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
loureiro

Postagens recentes

Alcoolismo gera algum benefício do INSS? Veja o que dizem as regras

O alcoolismo pode sim ser um fator que leva a benefícios do INSS. Entenda!

2 horas atrás

Site para contabilidade: como oferecer ferramentas úteis aos clientes

O site de um escritório contábil deixou de ser um cartão de visitas estático. Hoje…

2 horas atrás

Por que a retirada de dividendos não é tão simples quanto os empresários pensam?

Descubra como a falta de planejamento e o cerco digital da Receita Federal podem transformar…

3 horas atrás

STF encerra de vez a disputa sobre a “Revisão da Vida Toda” do INSS

Decisão definitiva da Corte barra a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo…

4 horas atrás

Reforma Tributária: maioria dos contadores ainda não tem estratégia definida

Pesquisa revela que a nova regulamentação de impostos se tornou o principal tema de consulta…

5 horas atrás

Regulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

Equipe econômica adia medida provisória com regras operacionais para agosto

7 horas atrás