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Faturamento MEI: qual é o limite mensal e anual?

Se você está pensando em abrir um empreendimento ou formalizar uma atividade que você já desenvolve através do MEI (Microempreendedor Individual), é importante conhecer os critérios para se tornar um empreendedor.

Por se tratar de uma categoria voltada às pequenas empresas cujo titular não possua sócios, o MEI possui menos burocracias, além do pagamento de seus impostos ser mais facilitado.  

Dessa forma, chamamos sua atenção para o principal critério que é o faturamento, o que garante o acesso à categoria, além da permanência neste regime.

Para saber qual é o limite anual e mensal, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o MEI. 

Limite de faturamento

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O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas por aqueles trabalhadores que atuavam na informalidade.

Sendo assim, o limite de faturamento é mais baixo que outros tipos de empresas. Atualmente, o empreendedor que tenha interesse em se tornar um MEI, deve ter faturamento de até R$81 mil por ano.

Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.750 por mês. Após se formalizar, o empreendedor deve permanecer dentro desse limite anual e mensal, para garantir que a empresa fique regular e tenha acesso aos benefícios oferecidos pela categoria, dentre eles estão:

  • cobertura previdenciária;
  • possibilidade de emitir notas fiscais,
  • contratação de um funcionário,
  • acesso à linhas de crédito voltadas ao desenvolvimento do negócio, dentre outros.

Acompanhamento e fiscalização

Para garantir que a empresa esteja regular, o MEI deve fazer o acompanhamento do seu faturamento.

É importante ressaltar que nesta categoria, o empreendedor não é obrigado a contratar um contador, no entanto, ter o acompanhamento desse profissional é fundamental para garantir que a empresa esteja em dia com suas obrigações, assim como o pagamento de seus impostos. 

Vale ressaltar que o limite de faturamento do MEI é verificado pela Receita Federal, através da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que deve ser entregue anualmente. Em 2021, o prazo de entrega desta declaração termina no dia 31 de maio. 

Ultrapassei o limite,  e agora?

Se você verificar que  houve excesso de receita em seu empreendimento, não se desespere. Saiba que existem algumas opções para resolver a situação: 

  • Até R$ 97,2 mil anual: é necessário fazer o pagamento da sua guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI e gerar uma segunda guia complementar;
  • Até R$360 mil: se o faturamento ficar menor que R$360 mil, o empreendimento será considerado uma microempresa. Neste caso deve fazer o recolhimento dos tributos que são referentes ao Simples Nacional. Além disso, é preciso transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração;
  • Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões: neste caso, o empreendimento passa a ser uma Empresa de Pequeno Porte e será necessário procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI;

Limite maior

Recentemente, o deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21, com o objetivo de ampliar o limite de faturamento do MEI.

O novo limite de faturamento passa a ser de até R$ 162 mil no ano anterior, ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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