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A defasagem no abatimento de gastos educacionais no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode estar com os dias contados. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 108/26, que propõe elevar para R$ 7 mil o teto para deduções com instrução, o que representa praticamente o dobro do limite atual.
Se aprovada, a medida terá impacto imediato: o novo valor passaria a valer já para as declarações de 2026.
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Atualmente, o abatimento permitido pela Lei 9.250/95 é de, no máximo, R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. Este montante permanece congelado desde 2015, ignorando a inflação acumulada no setor de ensino nos últimos dez anos.
O benefício abrange despesas com ensino formal, desde a educação infantil até a pós-graduação, incluindo cursos técnicos e tecnológicos.
O autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP), justifica a urgência do reajuste citando a escalada dos preços no setor privado.
“Os custos cresceram de forma significativa nos últimos anos, tornando o atual limite insuficiente para cumprir a finalidade de estímulo à educação”, argumentou o parlamentar.
O texto segue agora para análise técnica e política no Legislativo. O projeto será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Para que a mudança seja sancionada e vire lei, a proposta precisa de parecer favorável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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