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O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se trata de um rendimento baseado na taxa de juros do país, desse modo, todas as contas de todos os trabalhadores que possuem saldo passam por uma correção.
Essa correção existe porque, enquanto o trabalhador não realiza o saque dos valores depositados no Fundo de Garantia, o governo utiliza o mesmo para financiar obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Assim, como consequência anualmente o governo paga uma correção de juros como se fosse um empréstimo aos trabalhadores com saldo no FGTS.
Tem direito ao lucro do FGTS em 2022 o trabalhador que exerça atividade com carteira assinada e que tinha saldo nas contas vinculados ao Fundo no dia 31 de dezembro de 2021, ano anterior ao da liberação do lucro.
A correção dos valores ocorre sempre no último dia do ano, ou seja, no dia 31 de dezembro, assim como ocorreu no dia 31 de dezembro de 2021.
De forma prática, qualquer conta do FGTS que tenha mais que R$ 0,01 pode receber o lucro, todavia, é importante lembrar que quanto maior a quantia de saldo que o trabalhador tem, maior será a fatia do lucro.
Vale lembrar ainda que todo e qualquer trabalhador que venha realizar o saque de valores do FGTS ainda continuará tendo direito ao lucro, tendo em vista que a correção dos valores ocorreu no dia 31 de dezembro.
A divisão do lucro do FGTS aconteceu em 2017, quando foi pago pela primeira vez referente ao saldo acumulado em 2016, na época da gestão do ex-presidente Michel Temer.
Naquele período foi definido que seria repassado aos trabalhadores 50% de todo o lucro obtido com a correção do Fundo de Garantia.
No entanto, em 2019 uma decisão do governo estabeleceu que 100% do lucro do FGTS deveria ser repassado para os trabalhadores, porém, a decisão foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro que também removeu a obrigação de que a distribuição fosse de 50% do lucro.
Sendo assim, após 2019, ficou definido que o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) é quem deverá avaliar o lucro obtido e definir o índice exato de repasse aos trabalhadores.
A Lei que rege a correção do FGTS, sendo ela a Lei 13.446/17 determina um prazo máximo para que o lucro do FGTS seja depositado na conta dos trabalhadores.
Segundo determina a legislação, o pagamento do rendimento deve ser feito até o dia 31 de agosto do ano seguinte à correção. Sendo assim, o lucro do FGTS que é pago anualmente no mês de agosto será pago aos trabalhadores entre o dia 1º a 31 de agosto de 2022.
Vale lembrar que o lucro será depositado nas contas do FGTS, sendo assim, o saque do valor se limita às regras atuais do programa como:
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