Lucro Presumido: veja quem pode escolher esse regime

As empresas brasileiras podem escolher entre três tipos de regimes tributários, desde que atendam aos critérios que são definidos principalmente, a partir do seu porte e a atividade desenvolvida.

Um deles é o Lucro Presumido, onde os impostos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) incidem sobre o lucro do empreendimento que é presumido pela legislação. 

Assim,  o valor estimado é utilizado para a base de cálculo da tributação.

Portanto, se você está pensando em abrir sua empresa, veja neste artigo quem pode aderir a este regime, como ele funciona e quais são os os principais critérios para a adesão. Acompanhe! 

Quem pode aderir?

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Segundo a lei Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, a “pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido”.

Além disso, as empresas que não são obrigadas a fazer a apuração do resultado pelo Lucro Real, podem optar pela tributação através do Lucro Presumido

Como funciona?

Esse regime pretende facilitar o recolhimento do IR, sem ter que recorrer à apuração do Lucro Real, que é considerado um regime mais complexo, principalmente para empresas menores.

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Mas para evitar o pagamento desnecessário de impostos, é preciso que seja feita a presunção sobre o faturamento de forma correta. 

Assim, para o pagamento dos tributos, é utilizado um percentual de presunção. Veja como fica:

  • Para o IRPJ é cobrado a alíquota de 15% sobre o valor de presunção;
  • Para o CSLL varia de 9% a 32%, dependendo da atividade econômica;
  • PIS é de 0,65% sobre a receita bruta mensal;
  • ISS é de 2% a 5%, sobre a receita mensal, variando conforme a categoria de serviço prestado e a cidade;
  • COFINS é de 3% sobre a receita bruta mensal;

Assim, a adesão ao Lucro Presumido é feita quando a empresa efetua o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto, que corresponde ao primeiro período de apuração de cada ano calendário.

Assim, é efetivada a escolha pelo Lucro Presumido para todo o ano calendário.

Obrigações

Abaixo separamos as principais obrigações do Lucro Presumido, que também se assemelham com aquelas que são voltadas ao Lucro Real. Conheça:  

SPED Fiscal: é um sistema para facilitar e simplificar as obrigações fiscais, com ele é possível encaminhar para o governo federal as apurações de ICMS e IPI. 

EFD Contribuições: essa escrituração faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. Nesta obrigação, estão incluídas as informações da escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; contribuição da Cofins e a contribuição para o PIS e a contribuição para o PIS/Pasep;

Guia da Substituição Tributária: é utilizado para informar ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes que estão ligados ao ICMS-ST. 

DCTF: a Declaração de Débitos Tributários Federais tem a função de informar o cumprimento dos seguintes impostos: IRRF; IRPJ; IPI e CSLL.

SISCOSERV: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, tem como objetivo é controlar dados de serviços de exportações e importações. 

Além dessas obrigações, o Lucro Presumido possuem têm ainda outras obrigações, dentre elas estão:

  • ECF
  • DIRF
  • RAIS
  • CAGED
  • ECD
  • EFD ICMS/IPI
  • SEFIP/GFIP

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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