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M&A: 3 aspectos que fomentam a desaceleração nesse mercado

O mercado de Fusões e Aquisições (M&A) começou 2020 em um clima otimista, no entanto, a pandemia causada pela COVID-19 gerou uma considerável desaceleração.

De acordo com a plataforma Transactional Track Record, o número de transações caiu em 25% no primeiro semestre de 2020, no comparativo com o mesmo período no ano passado.

Para a advogada Sheila Shimada, da Shimada Advocacia e Consultoria, o país enfrenta um acesso reduzido ao mercado de capitais e um maior escrutínio na definição de termos contratuais como as cláusulas MAC (material adverse change), muito usadas em períodos de instabilidade para a diminuição de riscos materiais.

“As cláusulas de material adverso buscam viabilizar que tanto comprador como a target possam desistir do negócio, caso algumas das partes venha a sofrer redução em seus ativos tangíveis ou intangíveis, condições, operações, resultados financeiros ou até mesmo nas expectativas elencadas nas propostas, decorrentes de ocorrências como uma pandemia”, esclarece Sheila Shimada.

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Ainda segundo a especialista, a pandemia trouxe maior complexidade às cláusulas em fusões e aquisições (M&A) pois os acordos acabaram se tornando muito frágeis em função do cenário econômico e social repleto de incertezas. Veja a seguir 3 aspectos que fomentam a desaceleração nesse mercado:

1 – Queda em negociações globais

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) alertou que a epidemia poderia reduzir pela metade o crescimento global, o que representa um potencial de produção reduzido que reflete em uma crise financeira global.

Números recentes mostram que as fusões e aquisições com alvos na China haviam caído pela metade, na comparação ano a ano, nos primeiros meses de 2020, enquanto as exportações chinesas caíram 85% – para o nível mais baixo desde 2004.

2 – Impossibilidade de realizar Due Diligence presencialmente

Com a imposição do distanciamento social, a paralisação dos voos e o fechamento de algumas fronteiras, houve a impossibilidade de investidores, auditores e profissionais chave de inspecionar as empresas alvo presencialmente.

Isso inviabilizou a conclusão de um processo importantíssimo da operação: a due diligence, que serve para constatar a veracidade das informações prestadas nos documentos e garantias 

3 – Risco de contaminação dos profissionais chave para o sucesso de operações a médio prazo

As medidas governamentais para conter o crescimento da pandemia são definidas e reajustadas periodicamente, sendo que a possibilidade de um lockdown ainda não foi totalmente eliminada em virtude do inverno corrente.

Há também a especulação de uma segunda onda de contaminação, mesmo que a curva de crescimento da pandemia venha a reduzir.

Com isso, profissionais chave em negociações de fusões e aquisições ainda podem ser contaminados, colocando o futuro de negócios em risco.

Por Shimada Advocacia e Consultoria, escritório de advocacia exclusivo e inovador, especialista em direito empresarial, com foco no direito societário. 

Esther Vasconcelos

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