Mães desempregadas podem ter direito ao salário-maternidade

O momento da chegada de um filho é um marco na vida de todas as mulheres, diante de uma grande mudança uma das maiores responsabilidades diz respeito ao sustento da família. Logo o salário maternidade acaba sendo um dos principais auxílios das mães nesse momento.

Contudo muitas mães não sabem se possuem direito ao salário maternidade, principalmente no caso das mães desempregadas, se você quer entender mais sobre esse benefício e se pode ser um direito seu mesmo que esteja sem trabalho atualmente, continue acompanhando.

O salário maternidade

O salário maternidade diz respeito a um benefício previdenciário devido a pessoa que necessita se afastar de suas atividades por motivo de nascimento de um filho, aborto não criminoso ou ainda nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade.

O benefício é pago à segurada gestante, adotante ou ainda na situação em que tenha realizado aborto não criminoso durante o período em que a trabalhadora se vê necessário o afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

Requisitos do benefício

O principal requisito para a concessão do salário-maternidade é a qualidade de segurada. Para a segurada que esteja empregada não é necessário o cumprimento de carência.

No caso das seguradas que contribuem individualmente ou ainda para a segurada facultativa o prazo de carência para ter acesso ao benefício é de dez contribuições mensais.

Já na situação de segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício no caso em que seja comprovado o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Mães desempregadas tem direito?

Saiba que mães desempregadas podem sim ter direito de receber o salário-maternidade, mesmo que poucas pessoas sabem disso.

O fator determinante de uma mãe mesmo que em situação de desemprego tenha direito de receber o benefício dependerá das contribuições realizadas como também da qualidade de segurado junto a previdência no momento do fato gerador do benefício.

Outro ponto a se destacar é que em determinados casos é preciso cumprir a carência de ao menos dez contribuições mensais.

Se a segurada se encaixar nessas situações o benefício pode sim ser pago, em regra geral por um determinado período de 120 dias. Contudo ainda existem situações excepcionais onde o prazo poderá mudar.

Em contrapartida, para as gestantes que trabalham por conta própria e contribuem como contribuintes individuais, facultativas ou são seguradas especiais (rural), é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição. Ou seja, em algum momento essas seguradas devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.

Já para a situação onde a segurada tenha perdido a qualidade de segurada, necessariamente será obrigatório cumprir um período de cinco meses de contribuições antes do parto/adoção para assim recuperá-la.

Outras situações

Existem ainda outras situações onde o benefício pode ser liberado, como no caso de casais heterossexuais e homoafetivos que adotarem uma criança de 0 a 12 anos de idade.

Porém para tal concessão será necessário cumprir alguns requisitos como a qualidade de segurado e a carência. Contudo, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao recebimento do benefício.

Já para o caso de falecimento a lei determina uma proteção específica, por exemplo no caso onde após o nascimento do filho ocorra o falecimento do pai ou da mãe que cumpriam todos os requisitos para ter direito ao salário maternidade.

Nesse caso o benefício será pago ao cônjuge/companheiro ao qual tenha a qualidade de segurado, a exceção no entanto diz respeito ao falecimento do filho ou ainda abandono do mesmo.

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