Mães solteiras terão direito a benefício permanente?

Quais benefícios as mães solteiras têm direito, através de ajuda do governo? Alguns políticos querem oferecer ajuda as mulheres que são chefes de família. É o caso do Projeto de Lei n° 2.0900, de 2020, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que está em tramite na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) pretende oferecer um auxílio financeiro para as mães solteiras e chefes de família com filhos menores de 18 anos de idade. O valor proposto é de R$ 1.200.

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Sendo o PL aprovado, as mães monoparentais, ou seja, aquelas que não possuem cônjuge ou companheiros, e que são responsáveis por filhos menores de 18 anos, serão contempladas pelo benefício.

Chances de aprovação do PL

Tudo vai depender da boa vontade dos políticos em deixar que projetos desse tipo sejam apreciados agora em 2021. Lembrando que o projeto foi deixado de lado no ano passado devido a temas mais urgentes decorrentes da pandemia da Covid-19.

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O PL n° 2.0900 já foi analisado pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, pela Coordenação de Comissões Permanentes (CCP), e no momento está sendo estudado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, órgão que provavelmente irá apresentar parecer de aprovação decorrentes do auxílio para mães solteiras.

Assim que ele retornar para a Câmara dos Deputados, deverá ser votado e, talvez passar por mudanças (emendas), depois deverá seguir para apreciação do Senado Federal. Por fim, seguir para a sanção presidencial.

Quem terá direito ao benefício?

Sendo o projeto aprovado, as mulheres chefes de família terão direito ao benefício no valor que poderá ser de R$ 1.200, com um detalhe, o pagamento será permanente.
Elas para ter o benefício terão que cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • Ser inscrita no CadÚnico.

Também será permitido receber o benefício, as mulheres que são Microempreendedoras Individuais (MEI), contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou mesmo trabalhadoras informais.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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