Mais de 14 mil empresas podem ter o registro cancelado

Conforme determina o Artigo 60 da Lei Federal 8.934/94, as empresas que há mais de dez anos não registraram nenhum tipo de arquivamento de ato, decorrente da atividade empresarial, ou não informaram à Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) a suspensão de suas atividades, terão o registro empresarial cancelado na autarquia. Mais de 14 mil empresas se enquadram nesta situação.

A relação completa das empresas está disponível no site da Jucese (www.jucese.se.gov.br) – identificada pelo Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire), nome empresarial, data do último arquivamento e classificada por município.

De acordo com edital publicado no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril, essas empresas têm até 5 de maio para comunicar seu funcionamento (Comunicado de Funcionamento) ou mesmo a suspensão das atividades (Comunicado de Paralisação de Atividades), sob pena de perder a proteção do nome empresarial, além do cancelamento da empresa perante os órgãos arrecadadores, caso não comuniquem.

Segurança jurídica

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A Jucese ressalta que qualquer alteração de atos constitutivos da empresa – tais como, endereço, capital social e/ou quadro societário, empresário, atividade econômica – dispensa a apresentação do ‘Comunicado de Funcionamento’ ou ‘Comunicado de Paralisação’.

“Este procedimento de cancelamento visa conferir maior segurança jurídica ao registro empresarial. Pois, ao realizar essa atualização no banco de dados, a Junta Comercial exclui o registro de empresas em situação de irregularidade e ainda permite que outras empresas possam utilizar o nome destas que foram canceladas”, justifica o secretário-geral da Jucese, o advogado Alex Souza.

As empresas que correm o risco de cancelamento devem acessar o site da Jucese e conferir as sugestões de ‘Comunicado de Funcionamento’ ou ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’, disponíveis para download.

Arquivamento dos comunicados

“O ‘Comunicado de Funcionamento’ deverá ser utilizado por empresas que estejam em plena atividade. Já o ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’ serve para aquelas que interromperam suas atividades, mas pretendem retomá-las em outro momento”, reforça o secretário-geral.

Para arquivar o ‘Comunicado de Funcionamento’ ou o ‘Comunicado de Paralisação de Atividades’ na Jucese, o empresário deve, primeiramente, acessar o Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br), ir ao campo ‘Eventos Exclusivos’ e iniciar o procedimento.

Após efetuar os procedimentos no Agiliza Sergipe, o empresário deve protocolar o comunicado de forma presencial ou totalmente on-line, através de certificado digital e-CPF, lembrando que tanto no caso de ‘Comunicado de Funcionamento’ quanto no de ‘Comunicado de Paralisação’ é necessário recolher taxa, conforme tabela de preços constante no site da Jucese.

Cancelamento vs baixa da empresa

Alex Souza ressalta que o cancelamento do registro na Junta Comercial não significa a baixa da empresa, contudo, reforça que pode gerar muitos problemas ao empresário.

Uma vez cancelado o registro da empresa, a Jucese comunica às autoridades arrecadadoras – a exemplo da Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), INSS e Caixa Econômica Federal – e às Junta Comerciais onde as empresas envolvidas possuam filiais, para que procedam com os cancelamentos complementares.

“Ao ter o registro cancelado perante a Jucese, os atos constitutivos da empresa perdem seu valor jurídico e, para que possa ser reabilitada, será necessário novo arquivamento dos atos de constituição”, explica o secretário-geral.

Fonte: Jucese

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

NFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS

Ferramenta vai permitir o acesso ao histórico e à vigência das taxas aplicadas em trechos…

24 minutos atrás

Antecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho

1 hora atrás

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

3 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

3 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

3 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

3 dias atrás