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O MDFe é um documento cuja emissão é obrigatória para todo tipo de transporte interestadual.
Com ele, o processo de fiscalização e acompanhamento de transporte rodoviário de cargas é muito mais ágil e simplificado.
Além disso o documento garante maior segurança para a carga, para a empresa e para quem está transportando.
Aqui neste artigo você encontrará informações essenciais do que é MDF-e, sua importância e como utilizá-lo.
Como o nome diz, o MDF-e é um manifesto eletrônico de documentos fiscais em transporte.
Surgido em 2010 por meio do Ajuste SINIEF 21/2010 e com obrigatoriedade desde 2014, o documento substitui o antigo Manifesto de Carga, modelo 25 e a CL-e, Capa de Lote Eletrônica.
A emissão do MDF-e deve ser realizada em todo tipo de serviço de transporte interestadual.
O documento pode ser utilizado tanto para modal rodoviário como para outros, como: ferroviário e aéreo.
No documento devem ser referenciados NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e/ou CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) da carga que está sendo transportada.
É importante saber que não só as empresas com veículos próprios, como também aquelas que contratam veículos devem realizar a emissão do manifesto.
A principal utilidade e objetivo de se emitir o MDF-e, é pelo fato de se cadastrar e registrar em lote qualquer documento fiscal eletrônico em transporte.
Ou seja, a partir da emissão e assinatura eletrônica o emitente registra nos órgãos governamentais mais de um documento fiscal que está em trânsito.
A partir disso, percebe-se os benefícios de utilização do documento em questão:
Para realizar a emissão do MDFe os contribuintes devem estar de acordo com as especificações legislativas.
Os pré procedimentos para realizar a emissão, são os seguintes:
Lembrando que, em agosto de 2018 o emissor gratuito de MDF-e chegou ao fim, por este motivo só é possível utilizar emissores pagos.
No momento da emissão do manifesto o contribuinte precisará possuir alguns dados essenciais para o processo.
São dados da NFe ou CTe que será referenciado no MDFe, dados do motorista e do veículo, e do UF em que se realizará o transporte.
Além disso, desde a versão 3.00 do MDFe tornou-se obrigatório o seguro de carga e dados da averbação para autorização do documento.
O MDFe possui alguns eventos específicos referentes a sua utilização e emissão.
Autorização: é quando há a comunicação para a SEFAZ, por meio de um ambiente autorizador, da emissão do MDFe.
E a SEFAZ por sua vez autoriza ou não o documento, verificando se há erros ou informações ausentes.
Caso haja algum problema, é preciso verificar as informações e possíveis problemas de comunicação ou com o software.
Encerramento: é quando o transporte chega ao seu destino, e dessa forma o emitente confirma tal evento para a SEFAZ.
O veículo utilizado no transporte só pode ser utilizado novamente quando o MDFe relacionado à sua placa for encerrado.
Além disso, se houver mudanças no trajeto deve ser encerrado o MDFe e realizado a emissão de um novo.
Cancelamento: é realizado caso haja algum erro ou problema para a realização do transporte e normalmente dentro do prazo de 24 horas.
O cancelamento só pode acontecer se o MDFe já estiver autorizado e se o transporte não estiver iniciado.
Registro de passagem: são os casos em que o caminhão passar pelo posto fiscal e deve ser emitido um registro no manifesto.
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