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Mei: Benefícios previdenciários que o microempreendedor individual formal tem direito

Hoje no brasil temos acerca de 10 milhões de trabalhadores informais sem nenhum respaldo da previdência social, muitos trabalhadores informais ainda sofrem diante de situações de imprevistos, como auxílio-doença, salário maternidade ou direito a aposentadoria por idade ou invalidez, tendo em vista a nossa realidade devido a pandemia de covid-19, ainda sim se torna vantajoso que os microempreendedores formalize sua atividade profissional , criando CNPJ MEI ,este pode ser um dos primeiros passos para um MEI conquistar seus objetivos , tendo direito e deveres.

Vamos falar sobre os 4 benefícios previdenciários que o microempreendedor tem direito.

  • Auxílio-doença
  • Auxílio maternidade
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez

Nosso objetivo é mostrar para eles que vale a pena se formalizar e ser microempreendedor (a) individual.

Vejamos:

Auxílio-doença

Quando o microempreendedor(a) se acidentar ou estiver com alguma doença, ele poderá recorrer ao auxílio-doença, que poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades.

O pedido pode ser feito em qualquer agencia da Previdência Social/INSS, o microempreendedor deverá apresentar os seus comprovantes de pagamento do DAS-MEI, com mínimo de 12 contribuições pagas, a partir do primeiro pagamento em dia.

Para os microempreendedores que tem funcionários com vinculo CLT (Carteira assinada) o auxílio doença deve ser solicitado somente se o empregado ficar incapacitado pode mais de 15 dias, antes disso a responsabilidade é do empregador.

Auxílio maternidade

Para as mulheres formalizadas como microempreendedoras, elas têm o direito a recorrer ao auxílio maternidade, em caso de gravidez ou adoção.

O prazo de carência cumprido é de 10 meses de recolhimento, a entrada maternidade pode ser agendada pela central de atendimento 135 ou eletronicamente no atendimento disponibilizado na pagina da previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br selecionando a opção Requerimento de salário Maternidade

Aposentadoria por idade

Ao pagar mensalmente o boleto DAS, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, porém, é necessário que tenha contribuído por pelo menos 180 meses e ter pelo menos 65 anos para homens e já as mulheres 60 anos.

Aposentadoria por invalidez

Para o microempreendedor(a) ter direito a este benefício ele precisa de 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Caso o aposentado por invalidez retome a suas atividades ele será considerado como apto ao trabalho, portanto, deixará de receber por invalidez.

O microempreendedor (a) tem muitos benefícios e ainda possibilita que emita notas fiscais pelos serviços prestados, além de poder participar de licitações para prestação de serviços a órgãos públicos por meio do seu numero de CNPJ.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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