O seguro-desemprego é um importante benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores recém-desempregados. Esse tipo de benefício só é concedido através de algumas regras importantes, sendo uma delas, a inexistência de outra fonte de renda que permita a subsistência do trabalhador e de seus dependentes após a demissão sem justa causa.
Isso significa que quem possui outra fonte de renda, como o MEI, não pode receber o seguro-desemprego. Mas e se o MEI não estiver proporcionando rendimentos? O trabalhador poderá receber o seguro-desemprego nesse caso? Essas e muitas outras dúvidas serão respondidas ao longo deste post. Confira a seguir o que fazer se você é Microempreendedor Individual, mas deseja receber o seguro-desemprego:
Esse benefício oferecido pelo Governo Federal é um tipo de amparo ao trabalhador que é demitido sem justa causa dentro de um período de carência mínimo. Por ser um benefício do próprio governo, o seguro-desemprego não é incluído nas verbas rescisórias e nem mesmo é pago pelo empregador. Até mesmo porque esse benefício só pode ser concedido se o trabalhador for qualificado para o recebimento.
O seguro-desemprego é pago em um número determinado de parcelas a cada trabalhador. Já o valor dessas parcelas varia conforme o que era recebido pelo trabalhador em seu último emprego. O total de parcelas que cada trabalhador tem direito também varia dependendo dos meses trabalhados e das vezes que esse trabalhador já solicitou o benefício.
Para ter direito ao recebimento, o trabalhador não pode ser demitido em hipótese alguma por justa causa, por pedido de demissão ou em comum acordo. Além dessas modalidades de rescisões, é importante salientar que o trabalhador não pode causar a sua própria demissão. Sendo assim, a única qualificação exigida considerando o tipo de demissão é que o trabalhador seja demitido sem justa causa.
Apenas os trabalhadores registrados através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), podem receber o benefício. Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não podem receber o seguro-desemprego após afastamento do trabalho. Além disso, os estagiários também não se qualificam para o recebimento do benefício.
Já no caso dos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e aprendizes, o recebimento do benefício é garantido. No entanto, é importante observar que há algumas regras para o recebimento. Se o trabalhador estiver recebendo outro benefício, por exemplo, o seguro-desemprego não pode ser concedido. Assim como no caso de outras rendas que possam manter a estabilidade financeira do trabalhador e de seus dependentes.
De um modo geral, o trabalhador registrado em carteira que possui CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual), não pode receber o benefício. Isso porque o governo entende que o trabalhador tem como se manter financeiramente mesmo após a demissão sem justa causa.
Mas essa regra pode ser contornada, pois nem todo rendimento conquistado através do MEI é capaz de suprir as necessidades financeiras dos trabalhadores após a demissão. Quando o MEI não gera lucro para o trabalhador, ele pode sim recorrer ao recebimento do benefício, desde que ele prove que a empresa aberta não gera nenhuma renda.
Embora muitas pessoas tenham dúvidas sobre o assunto, o próprio Governo Federal reconheceu esse fato e abriu a oportunidade para que trabalhadores demitidos com inscrição no MEI que não puderam receber o benefício mesmo sem ter renda através da empresa, entrassem com recurso para adquirir o recebimento.
Isso porque logo no início da criação do programa, o governo instituiu que nenhuma fonte de renda, seja ela lucrativa ou não, poderia se qualificar para o recebimento do seguro-desemprego. Após algumas análises, o governo entendeu que não era justo aplicar essa regra a quem tinha empresa aberta, mas não recebia nenhum lucro com o CNPJ.
[UPDATE:]
Conforme LC 155/2016, no seu artigo 8º, que acrescentou na L7998/1990:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
Considerando que a sua demissão foi sem justa causa e que você se qualifica perante a todas as regras para o recebimento do benefício, você poderá receber o seguro-desemprego mesmo tendo o cadastro no MEI. Isso porque ao solicitar o benefício, você deve informar que o CNPJ não lhe proporciona nenhum rendimento. Para isso, você poderá ter que comprovar por meio de extrato bancário ou declaração do Imposto de Renda.
Mas se mesmo assim o seu benefício for bloqueado, você deverá entrar com um processo para assegurar o recebimento. Nesse caso, é importante que você saiba que a baixa do CNPJ será necessária para o processo de recebimento do benefício. Além disso, todo o processo poderá demorar até dois meses para ser concluído.
Se você tiver o benefício bloqueado por causa do MEI, confira a seguir um passo a passo do que fazer para receber o seguro-desemprego:
O primeiro passo para quem quer receber o seguro-desemprego é dar baixa no CNPJ. Nesse caso, é importante quebrar qualquer vínculo que você tenha com a sua empresa, considerando até mesmo a quebra de sociedade.
Feito isso, você deverá emitir a certidão de baixa de inscrição no CNPJ através do site oficial da Receita Federal. Além disso, você precisará de uma certidão que alegue a sua saída do negócio por não ter nenhum tipo de rendimento com a empresa. Essa certidão é obtida através da Junta Comercial ou ainda em um cartório de registro civil.
Para garantir o recebimento do benefício, você terá que entrar com um pedido de recurso administrativo diretamente no Ministério do Trabalho. Esse pedido deve ser feito através de um agendamento prévio. Para agendar o seu atendimento em um dos postos do ministério, você terá que acessar o site oficial do órgão e solicitar o agendamento.
Quando chegar o dia do seu atendimento, leve toda a documentação levantada por você para comprovar a sua real situação financeira após a demissão e fechamento da empresa. Essa documentação deve esclarecer ao ministério que você fechou a empresa por não haver fonte de renda.
Após esse processo, o trabalhador poderá sair com o seu seguro-desemprego restabelecido ou então ter o pedido indeferido.
Se o pedido for indeferido, o trabalhador ainda poderá solicitar a reanálise para avaliar novamente as condições do trabalhador. Mas se caso essa reanálise resultar em um novo pedido indeferido, o trabalhador poderá entrar com uma ação na Justiça para solicitar o benefício. Em todos os casos, é importante que o trabalhador considere os motivos que seu pedido foi indeferido. Se não houver motivo palpável, é direito do trabalhador receber o seguro-desemprego.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original Cálculo de Rescisão
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…
Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores
Receita Federal já havia contabilizado mais de 40 milhões de documentos. Expectativa é de 44…