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MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Mas será que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar?

Sim, o Imposto deve ser declarado caso o MEI esteja dentro dos requisitos obrigatórios. Portanto, o MEI deve declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir. 

Afinal, quando o MEI precisa declarar IR?

Todos os MEIs são obrigados a fazer a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional), mesmo que a empresa não tenha faturamento no período, para cumprir seu papel como empresário.

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Porém, por outro lado, pode ser que ele precise fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para cumprir o papel como contribuinte.

O MEI, necessita entregar a Declaração do Imposto de Renda caso: 

  • os rendimentos estejam acima do valor mínimo, que é R$28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • teve a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
  • pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • tem posses somando mais de R$300 mil.

A isenção do IR para MEI ocorre desde que tenha um controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado para caso precisar.

Leia também: Quais são as obrigações trabalhistas de uma empresa no final de ano?

DASN-SIMEI

Portanto, conforme texto acima, o responsável pelo MEI tem a obrigação de declarar o IRPF, caso  seus rendimentos do ano-base estiverem acima de R$28.559,70, como definido pela Receita Federal.

É necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI e adicionar esse documento na declaração do Imposto de Renda, caso vá fazer. Nesse caso, a DASN vai ser mais um dos documentos a serem incluídos.

E se você vai declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física também, não esqueça de atualizar as informações de conta bancária para receber a restituição do IR.

Quanto o MEI tem que declarar no Imposto de Renda?

Na hora de fazer o Imposto de Renda é preciso saber se os rendimentos estão acima do valor mínimo, R$28.559,70. A conta deve levar em consideração os ganhos, gastos e também o setor que o MEI atua, pois parte do lucro é isenta de impostos, ou seja, não entra no cálculo. E essa parte muda de acordo com a área de atuação.

É preciso identificar o setor de atuação e a porcentagem isenta de imposto:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Leia também: MEI e pequenas empresas: datas importantes no início de 2023

Se perder o prazo, o que ocorre?

Caso a DASN-SIMEI não seja entregue dentro do prazo estipulado, é preciso pagar multa para regularizar a situação. 

O valor é de, no mínimo, R$50. Para fazer a regularização, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e selecionar a opção de DASN-SIMEI.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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