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MEI: Nunca cometa esse erro se você recebe Aposentadoria por Invalidez

MEI tem direito a se aposentar?

Definitivamente Sim. Por diversas vezes já recebi perguntas com relação ao MEI, micro empresário individual. Essa é uma modalidade muito específica de trabalho, pois em alguns minutos na internet uma pessoa física pode vincular seu CPF há um CNPJ, e a partir de então emitir nota fiscal como empresa.

Precisa contribuir separadamente?

Não, mas como toda empresa, o empresário deve contribuir com o DAS, que inclui a contribuição previdenciária. O principal motivo para pagar o DAS M.E.I. é simples: manter sua empresa em dia! O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e consequentemente você passa a ter uma dívida em seu CPF.

Verifique abaixo os valores que compõe o imposto e entenda melhor o seu DAS:

R$ 51,95

  • Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS

R$ 52,95

  • Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS

R$ 56,95

  • Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS

R$ 57,95

  • Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS

ALERTA! APOSENTADO POR INVALIDEZ

Essa é uma dica rápida, mas muito importante para aqueles segurados que estão recebendo aposentadoria por invalidez e com MEI ativo em seu nome.

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Ao receber o benefício de aposentadoria por invalidez, entende-se que o segurado não está em condições de trabalhar por motivos médicos. Mas se o segurado estiver fazendo contribuições por meio dor DAS, mesmo que apenas para manter a empresa em dias, o benefício poderá ser revogado, correndo ainda o risco de sofrer uma Ação de restituição ao INSS por fraude.

E Por que isso acontece?

Bom, vale lembrar que o benefício por invalidez pode ser revogado caso o INSS entenda, em regra por meio de perícia médica, que o trabalhador tem condições de voltar a trabalhar.

E um detalhe que muitos deixam passar é o fato de que o microempresário individual, se estiver fazendo a contribuição através do DAS, está também contribuindo para a previdência social, o que tecnicamente significa que o trabalhador voltou a trabalhar, mesmo sobre afastamento previdenciário, e deste modo não necessita ou nunca necessitou da aposentadoria.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.



Com informações www.amaralassociados.com.br

loureiro

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