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MEI pode contratar funcionários?

Com o sucesso da empresa, vem a necessidade de expandir, aumentar o trabalho e, consequentemente, contratar funcionários.

Mas será que isso também vale para o Microempreendedor Individual (MEI)?

Se você é MEI, deve ter esta dúvida, afinal, é natural precisar de ajuda com as tarefas do dia a dia quando é necessário tocar o próprio negócio.

Então, se você está precisando desse apoio em seu empreendimento veja neste artigo se é possível contratar funcionários e como funciona esse procedimento. Acompanhe! 

Quantos empregados posso ter?

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Uma das vantagens de se tornar um MEI (microempreendedor individual), é justamente a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades da empresa.

Porém, segundo a Lei Complementar 128, de 2008, o MEI só podem contratar um único funcionário, que pode ser qualquer pessoa, incluindo marido, esposa, irmão, mãe ou filho, desde que o trabalhador seja maior de 16 anos.

A partir da contratação, esse profissional poderá contar com auxílios, pensões ou aposentadoria, visto que o MEI fica responsável por fazer as contribuições à Previdência Social, assim como as taxas e recolhimentos de impostos.

Isso garante ainda os direitos trabalhistas que são voltados àqueles que possuem carteira assinada através da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Remuneração

O empregado contratado receberá a remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Consulte a convenção coletiva trabalhista para conhecer os acordos entre o sindicato representativo da empresa e o sindicato dos empregados.

Porém, se não tiver um cargo/área de atuação, o limite será o valor de um salário mínimo que este ano é de R$1.100,00.

Mesmo fazendo a contratação o limite de faturamento do MEI continua igual, ou seja, não deve ultrapassar R$81 mil anual. 

Custo da contratação

Além da remuneração que o empregado deve receber, o MEI precisa se organizar para custear todo processo de contratação que é de 11% sobre o salário que será pago. Então, os custos ficam da seguinte forma: 

  • INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador,
  • FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.

O FGTS deve ser descontado diretamente do salário do funcionário e recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga.

Por sua vez, o pagamento do INSS é de responsabilidade do MEI, e deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS). 

Contratação

O primeiro passo é definir qual é o salário a ser pago e, depois, recolher os documentos ao novo colaborador. Eles costumam ser os seguintes:

  • Carteira de trabalho
  • RG; CPF
  • Número do PIS (Programa de Integração Social)
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos)
  • Certidão de nascimento e casamento
  • Declaração de dependentes (caso existam)
  • Atestado médico para admissão

Feito isso, as informações do colaborador devem ser registradas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Como contratar mais funcionários?

A necessidade de contratar mais colaboradores, mostra que sua empresa está se desenvolvendo.

Neste caso, será necessário alterar o enquadramento de sua empresa de acordo com o faturamento e o porte do empreendimento. São eles:  

  • ME (Microempresa): O rendimento bruto anual de uma ME tem um limite de R$360 mil. Em relação à contratação de funcionários, é permitido 9 empregados para empresas dos segmentos de comércio e de serviços, e até 19 empregados para indústrias;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para uma EPP, o faturamento bruto anual pode variar de R$360 mil até R$4,8 milhões. E para contratação dos funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, é permitido de 10 a 49 empregados; para indústrias, é de 20 a 99 empregados.

As outras opções de empresa que você poderá escolher são:

  • Empresa Individual (EI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli),
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda.);
  • Sociedade Simples (SS);
  • Sociedade Anônima (SA).;
  • Sociedade Limitada Unipessoal

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Por Samara Arruda 

Jornal Contábil

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