Fonte: Google
Não é novidade que, nos últimos anos, mais pessoas passaram a empreender de alguma forma. De acordo com dados publicados no Portal do Empreendedor pelo governo federal, o contingente de microempreendedores individuais (MEIs) no país ultrapassou, em 2019, a marca de 8 milhões.
Desenvolvido para enquadrar microempreendedores que não têm sócios, o MEI também surgiu para acabar com a informalidade de profissionais autônomos e liberais – ou seja, que trabalham por conta própria. São mais de 400 atividades permitidas e, para que o microempreendedor se enquadre neste modelo de regime, ele precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, que corresponde a um ganho mensal de R$6.750
No entanto, por ainda se tratar de uma espécie de pequeno negócio, muitos adeptos dessa modalidade ainda têm dúvida sobre o registro de marca para MEI. Afinal, será que vale a pena investir tempo e dinheiro registrando sua marca? Como funciona o processo? Descubra abaixo!
Pode e deve! De acordo com o artigo 128 da Lei de Propriedade Industrial, “podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado, contanto que tenham relação com a marca”. Isso que significa que um microempreendedor pode, sim, entrar com um pedido de registro de marca no INPI.
Inclusive, dados do INPI – órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil – apontam que de janeiro a agosto de 2019, dos quase 160 mil pedidos de marca depositados no Instituto, 49% foram de Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Esses números mostram que, cada vez mais, empresários de todos os segmentos e portes estão buscando essa proteção, já que é somente com o registro no INPI que uma marca se torna um bem imaterial da empresa, podendo ser contabilizada na determinação do valor do seu negócio, inclusive aumentando-o perante investidores, no preço de ações e aplicações.
Todo empresário, por menor que seja seu faturamento, tem o desejo de expandir seus negócios e o registro de marcas é indispensável durante essas etapas. O certificado do INPI é fundamental para quem deseja investir no sistema de franquias, pois o franchising envolve a licença de marca para o uso de um terceiro (no caso, o franqueado).
É importante lembrar que o cadastro do nome fantasia na Junta Comercial não dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Por isso, caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca, é preciso dar entrada em um pedido junto ao INPI.
Antes de mais nada, cabe ressaltar que não existem diferenças entre o registro de marca para MEI e o de outros tipos de empresa. O processo para registrar um sinal é sempre o mesmo, independentemente do porte do negócio. A boa notícia, porém, é que uma medida garante a redução de 60% nas taxas para o registro de marcas de microempreendedor individual.
Esse desconto tem impacto significativo no mercado, pois estimula o uso dos ativos de propriedade industrial para além das grandes corporações, mostrando que pequenos negócios também são importantes para a economia do país. Por isso, não perca tempo.
Para fazer o registro, é preciso, antes de mais nada, realizar uma busca prévia para saber se já não existe uma marca igual ou semelhante a que você pretende registrar. Feito isso, basta entrar com um pedido junto ao INPI, que irá realizar uma análise completa até emitir o seu parecer, seja ele favorável ou não – você pode entender melhor as fases do registro de marca clicando aqui.
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Conteúdo original Move on Marcas
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