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As novas regras da Reforma da Previdência completaram um ano, fazendo os trabalhadores se adaptarem aos diferentes critérios que poderão dar-lhes a aposentadoria desejada.
A Reforma da Previdência está completando um ano em vigor, trazendo novas regras para aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma delas diz respeito ao tempo de contribuição, que pode gerar dúvidas na hora de solicitar o benefício.
Há várias formas de contribuição com a Previdência, uma delas é a do Microempreendedor Individual (MEI). Da mesma forma que os demais contribuintes, existem critérios que devem ser cumpridos para a concessão do benefício que é a idade, que poderá variar de acordo com o gênero.
O MEI deverá totalizar pelo menos 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos, devidamente registrados no Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), que é a guia mensal de recolhimento de impostos pagos mensalmente pelo Empreendedor Individual, se aposentar.
Sendo assim, alíquota de contribuição será de 5%, que garantirá uma aposentadoria no valor de um salário mínimo (que hoje seria de R$ 1.045).
Atenção, nesse caso, não serão calculadas outras contribuições, como as previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.
Em relação a idade, o MEI para solicitar aposentadoria deverá ter pelo menos 60 anos, sendo mulher, e 65 anos sendo homem.
É possível somar a contribuição como MEI a outras opções da Previdência Social por meio de uma guia complementar do DAS, garantindo assim um benefício de maior valor. Uma alternativa é pagar uma guia complementar de até 15% para o INSS.
Em casos em que o microempreendedor decida fechar o MEI e abrir outro em uma nova categoria profissional, deverá pagar uma alíquota de 20% na guia complementar do DAS.
O motivo está, que ao optar pela contribuição de 5% o cálculo ficará zerado em caso de mudança e, o MEI poderá perder o tempo de contribuição no negócio anterior.
Lembrando que a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 52,25 que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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