MEI: Prazo para entrega da Declaração anual termina em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

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DASN-SIMEI

A Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação tributária anual que o MEI precisa cumprir. Nessa declaração, o MEI informa seu faturamento bruto do ano anterior, bem como eventuais contratações de empregados. A DASN-SIMEI é importante para manter a regularidade do MEI e garantir seus benefícios, como a isenção de alguns impostos e a cobertura previdenciária.

Folha de pagamento. Imagem: Freepik

Como declarar?

Para realizar a declaração do DASN-SIMEI, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor no site oficial do Governo (www.gov.br/mei).
  2. Clique na opção “Serviços” e, em seguida, em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”.
  3. Informe o número do CNPJ do MEI e o ano-calendário da declaração.
  4. Preencha os campos solicitados com as informações sobre o faturamento bruto anual do MEI, discriminando as receitas obtidas com vendas de mercadorias, prestação de serviços e outras atividades, se aplicável.
  5. Caso tenha contratado funcionários no período, informe a quantidade de empregados e os valores pagos em salários.
  6. Verifique os dados informados e confirme a declaração.
  7. Após a confirmação, será gerado um comprovante de entrega da declaração, que pode ser salvo ou impresso para seus registros.

Leia também: Veja Quanto O MEI Pode Faturar E O Que Fazer Se Ultrapassar O Limite

É importante manter todos os registros e comprovantes de faturamento para eventual comprovação perante os órgãos competentes.

Conteúdo original da Receita Federal adaptado por Gabriel Dau.

Gabriel Dau

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