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MEI precisa pagar ICMS?

Estar por dentro das obrigações fiscais é muito importante para qualquer empresa, inclusive para os MEIs. E um dos principais impostos a serem pagos e um dos que mais geram dúvidas é o ICMS. Você sabe o que é ICMS, e como ele afeta a tributação do MEI?

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. O tributo é regulamentado pela Lei complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir, e seus valores são definidos pelos estados e o Distrito Federal.

Em muitos casos a alíquota sobre o produto é 18%, mas existem variações. 

No caso dos alimentos básicos, como arroz, por exemplo, o percentual é 7%, e para os produtores supérfluos, como cigarros e perfumes, a alíquota é de 25% do valor do produto. 

Quem deve pagar o ICMS?

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O ICMS é pago em praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes que incidem sobre pessoas físicas ou jurídicas. 

O imposto incide sobre: 

  • Circulação de mercadorias (alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares)
  • Prestações de serviços de transporte (pessoas, bens, mercadorias ou valores)
  • Prestações de serviços de comunicação que apresentem custos
  • Entrada de mercadorias vindas do exterior;
  • Entrada de petróleo no território nacional, com incidência também sobre seus derivados (gasolina, diesel e outros).

O que está insento?

  • Livros, jornais, revistas e demais periódicos, bem como a compra de papéis utilizados na fabricação desses materiais;
  • Exportação de mercadorias para fora do país;
  • Operações com ouro nos casos em que ele é usado como ativo financeiro ou instrumento de câmbio;
  • Transferência de propriedades comerciais ou industriais e operações de alienação fiduciária do credor em relação ao devedor;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
  • Demais operações que podem ser consultadas na lei que regulamenta o ICMS.

ICMS para o MEI

O Mei como qualquer outra empresa também precisa pagar o ICMS. E esse pagamento é feito a partir do pagamento mensal da DAS. 

O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:

  • contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
  • R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e
  • R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Para o devido recolhimento do ICMR, é fundamental que o MEI emita notas fiscais ao vender para outras pessoas jurídicas (empresas e governo)

Lembrando que o valor o ICMS sempre será R$1,00 independente da atividade exercida

Esther Vasconcelos

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