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MEI: Quanto devo pagar por mês?

Muitos empreendedores ainda trabalham na informalidade por acreditar que deverão arcar com altos custos com a abertura de um MEI (microempreendedor individual).

Mas saiba que esta categoria é considerada mais simples em relação aos demais tipos de empresas e, além disso, possui uma série de vantagens para atender pequenos empreendimentos. 

Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa saber para abrir um MEI, inclusive vamos te contar quais serão os seus custos mensais com o pagamento dos tributos que devem ser recolhidos para que o MEI fique sempre regular. 

Registro

Para se registrar como MEI é necessário verificar se você cumpre com os critérios da categoria. Por isso, chamamos sua atenção para o principal deles, que é o faturamento anual de até R$ 81 mil.

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O interessado também não pode ter participação em outra empresa, seja como sócio, proprietário ou administrador.

Além disso, certifique-se de que a atividade que você desenvolve esteja entre aquelas que são permitidas pelo MEI.

Essa informação pode ser conferida através do Portal do Empreendedor, que é a plataforma utilizada para o registro e demais serviços oferecidos ao MEI. 

Custo mensal

Agora que sabemos como é simples fazer o registro como MEI, saiba que o custo mensal que o empreendedor tem é referente ao recolhimento dos tributos. São eles: 

  • R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços;
  • R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • R$ 6 se a empresa estiver enquadrada em ambos (comércio e serviços);
  • R$55 comum à todas as empresas, pois, se refere ao recolhimento para a Previdência Social;

Assim, o custo mensal que o MEI terá para manter a sua empresa aberta dependerá da atividade que é desenvolvida pelo empreendedor.

Assim, ao calcularmos os valores que mencionamos, veja como fica a contribuição mensal do MEI em 2021:

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  • Empresas que atuam com Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS);
  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS);
  • Empresas que atuam com Comércio e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS);

Esses valores serão pagos mensalmente através de uma guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Lembre-se que é necessário fazer a emissão da guia todos os meses para pagamento em lotéricas e agências ou, se preferir, basta registrar o pagamento com débito automático. 

Contratação

Outros pagamentos mensais somente serão pagos pelo MEI, caso decida fazer a contratação de um empregado para auxiliar nas atividades do empreendimento.

Neste caso, além dos impostos que devem ser recolhidos pelo MEI e a contribuição à Previdência Social, o empreendedor também deverá pagar a remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria ao trabalhador. 

Também deve ser incluído nos custos mensais o processo de contratação, ficando da seguinte forma: 

  • INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador e deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS);
  • FGTS: calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado, através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga;

Inadimplência

Agora que vimos quais os custos mensais, é importante saber que o pagamento feito de forma correta mantém a empresa em dia com o Fisco.

Mas, caso o MEI deixe de fazer os recolhimentos terá alguns prejuízos, como por exemplo, o empreendedor fica impedido de fazer emitir notas fiscais da venda de produtos ou de seus serviços.

Essa situação também pode dificultar a obtenção de crédito ou financiamento, além de impedir o acesso aos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-doença.

Se a situação persistir, ainda poderá haver o cancelamento do CNPJ MEI e as dívidas da empresa passarão para o CPF do responsável, com incidência de juros e multa pelo tempo de atraso. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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