O Brasil tem mais de 60 milhões de negativados, segundo dados do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). Isso significa que essas pessoas deixaram de pagar suas contas e passaram a ser vistas como “mau pagadoras” no mercado. Com o CPF negativado, elas encontram restrições, por exemplo, na hora de pedir cartões de crédito, tomar empréstimos ou fazer financiamentos. Mas a pergunta que não quer calar é:
A resposta é sim. Não existe qualquer tipo de regra que impeça o consumidor negativado de ser um microempreendedor individual. A explicação é simples. O CPF das pessoas inadimplentes consta como devedor em um ou mais birôs de crédito como o Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.
Instituições privadas como bancos e varejistas se baseiam nas listas de nagativados na hora de liberar crédito, aceitar cheques ou aprovar compras dos consumidores (especialmente as de alto valor). A formalização do MEI não se trata de um crédito, e sim da abertura de uma empresa. Além disso, a incrição feita pelo Portal do Empreendedor, que é do governo federal. Em outras palavras, acontece em uma esfera pública e não privada.
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Apesar de o nome sujo não impedir um brasileiro de ser microempreendedor individual, existem outras situações que podem travar a abertura do CNPJ. Veja abaixo quem não pode ser MEI.
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Apesar de ser permitido, começar a vida de empreendedor com o nome sujo pode não ser uma ideia. A maior parte dos negócios demora meses, ou até anos, para começar a dar lucro ao empreendedor. Portanto, em vez de dívidas, o indicado é ter um dinheiro reservado para suprir os gastos essenciais nesse tempo de “vacas magras”.
Além disso, a maior parte dos negócios recém-abertos precisa de investimentos para se consolidar e crescer. Sem uma reserva financeira, a pessoa endividada pode ter de tomar empréstimos para alavancar o empreendimento e acabar com ainda mais dívidas. O melhor é fazer um bom planejamento, quitar ou parcelar todas as pendências e, só depois, começar sua empresa sem dores de cabeça.
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