O Microempreendedor Individual (MEI) que tem sua empresa no Rio de Janeiro terá mais tempo para solicitar a sua inscrição estadual. A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo. Antes, a possibilidade era até 1° de agosto.
Durante os dois primeiros meses de liberação do registro, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) já deferiu mais de 73 mil pedidos. Entretanto, de acordo com um levantamento do DataSebrae, o Rio de Janeiro tem quase 260 mil profissionais da categoria atuando no comércio. Com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro.
A novidade, que atende a um pedido da categoria, vai permitir que os microempreendedores ampliem os seus negócios, inclusive para outros países.
Com a inscrição, eles poderão, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem das empresas um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que pedem a inscrição.
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Criada para trazer novas alternativas de atuação MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a inscrição estadual possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição.
A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.
Para pedir o registro, o microempreendedor deve o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”.
Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.
A Inscrição Estadual serve para formalizar uma empresa perante a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto instituído pelo governo dos estados.
Ela permite que a empresa comercialize produtos físicos e emita a Nota Fiscal de Produtos e Serviços. Por ser de responsabilidade estadual, as exigências e legislações de ICMS podem variar de acordo com o local.
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Uma das vantagens de se ter uma Inscrição Estadual é a possibilidade de emitir Notas Fiscais, um documento indispensável para formalizar a venda de um produto ou serviço, seja de forma física ou digital.
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