MEI/RJ: prazo de pedido da Inscrição Estadual é prorrogado

O Microempreendedor Individual (MEI) que tem sua empresa no Rio de Janeiro terá mais tempo para solicitar a sua inscrição estadual. A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ)  prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo. Antes, a possibilidade era até 1° de agosto.

Durante os dois primeiros meses de liberação do registro, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) já deferiu mais de 73 mil pedidos. Entretanto, de acordo com um levantamento do DataSebrae, o Rio de Janeiro tem quase 260 mil profissionais da categoria atuando no comércio. Com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro.

A novidade, que atende a um pedido da categoria, vai permitir que os microempreendedores ampliem os seus negócios, inclusive para outros países. 

Com a inscrição, eles poderão, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem das empresas um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que pedem a inscrição.

Leia também: Como Funciona A Inscrição Estadual MEI?

Inscrição Estadual

Criada para trazer novas alternativas de atuação MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a inscrição estadual possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição. 

A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.

Como solicitar a Inscrição Estadual

Para pedir o registro, o microempreendedor deve o portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. 

Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.

Para que serve a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual serve para formalizar uma empresa perante a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto instituído pelo governo dos estados. 

Ela permite que a empresa comercialize produtos físicos e emita a Nota Fiscal de Produtos e Serviços. Por ser de responsabilidade estadual, as exigências e legislações de ICMS podem variar de acordo com o local.

Leia também: Inscrição Estadual: MEI Precisa Obter?

Qual a vantagem de ter Inscrição Estadual?

Uma das vantagens de se ter uma Inscrição Estadual é a possibilidade de emitir Notas Fiscais, um documento indispensável para formalizar a venda de um produto ou serviço, seja de forma física ou digital.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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