Empresário, talvez você precise recalcular DAS MEI em atraso para não ter problemas com a Receita Federal.
O processo é simples e pode ser realizado sem grandes complicações no Portal do Empreendedor.
Contudo, é preciso ficar atento pois há cobrança de multas e juros referente ao atraso do pagamento.
Pensando em você MEI, a Soften preparou este artigo para explicar tudo e ensinar como realizar o recálculo do DAS MEI em atraso.
O MEI – Microempreendedor Individual foi criado em 2009, dentro do regime do Simples Nacional.
Sua estrutura segue a ideia de facilitar a regularização de empresários individuais e trabalhadores autônomos.
E de acordo com o modelo do Simples Nacional, o pagamento de tributos é realizado em uma única guia mensal.
Com o diferencial de que segue um valor padrão e não variando de acordo com o faturamento mensal.
A guia mensal é denominada DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).
E por meio dela são pagos valores referentes a ICMS, ISS e INSS, sendo calculado de acordo com o modelo empresarial.
São então três possibilidades de valores para pagamento do DAS MEI:
No ano de 2018, os valores de pagamentos seguem o padrão da tabela abaixo.
O DAS MEI é o documento de arrecadação mensal da pessoa do microempreendedor individual.
Ele pode ser gerado pelo Portal do Empreendedor para pagamento mensal.
A data de vencimento do DAS é todo dia 20, sendo que, caso o dia caia no final de semana ou feriado, é passado para o próximo dia útil.
Contudo, é necessário ficar atento, pois o pagamento deve ser realizado em dia para que não haja problemas fiscais para o empreendimento.
Tal processo é simplificado, o que dispensa o auxílio direto de uma assessoria contábil para o empresário.
Lembrando que junto ao DAS mensal há o DASN SIMEI, que é a declaração anual que deve ser entregue.
Tanto a DAS quanto a DASN podem ser emitidas por meio do Portal do Simples Nacional.
Ou, se preferir, pode realizar todos os processos por meio do Portal do Empreendedor, que é o oficial do MEI.
No Portal do Simples Nacional há mais opções para resoluções e documentos do MEI, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou Certificado Digital.
Um dos principais perigos ao atrasar o pagamento da DAS é a falta de benefícios previdenciários.
Ou seja, caso haja boletos em atraso e o empreendedor necessitar de auxílio doença ou maternidade, este lhe será negado.
E além disso, o tempo em que permanecer inadimplente não será contado na contribuição do INSS.
Sem contar que, caso haja a inadimplência por um período de 12 meses ou mais, o MEI pode ser desenquadrado do regime.
Além de que, ficar sem pagar as declarações mensais, pode causar sérios problemas financeiros ao negócio.
Por este motivo o mais recomendável é que se efetue o pagamento das guias em dia.
De acordo com a legislação vigente os juros por atraso do DAS MEI são calculados diariamente tendo limite de 20%.
Os juros incidentes são calculados de acordo com a Taxa Selic.
Além dos juros, são cobrados 1% de multa referente ao mês de pagamento da guia.
Ou seja, por mais que haja o atraso há mais de 30 dias o juros incidentes serão limitados a 20%.
Você acaba de se lembrar: “Não realizei o pagamento da DAS, e agora? Será possível recalcular o valor?”
A resposta é não. Para realizar o pagamento de uma DAS em atraso, é preciso ser gerada uma nova guia.
Para este procedimento, você pode acessar este link direto para a Receita Federal.
Preencha o CNPJ, e os caracteres correspondentes a imagem para acessar o sistema.
Na próxima tela clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”.
Na tela seguinte selecione o ano em questão, e ele listará todas as DAS correspondentes ao ano, as pagas e as em aberto.
Clicando na guia correspondente já será gerada a segunda via da DAS, já calculado as multas e juros correspondentes.
Feito isto basta imprimir e pagar a guia gerada e estará tudo regularizado.
Para que não perca mais nenhum prazo nos pagamentos o mais recomendado é que se invista em gestão financeira tecnológica.
Com Soften Sistemas.
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