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Desde o ano de 2006, o Brasil conta com uma série de leis, resoluções e demais atos regulamentares a respeito da simplificação do registro de pequenos empresários, inclusive, tornando mais fácil e desburocratizado o recolhimento de tributos de todos os entes da federação.
Tentando nadar contra essa corrente, “muitas pessoas passaram a recorrer ao MEI (Microempreendedor Individual) e desta forma, abrir os seus micros negócios a fim de driblar a crise de alguma maneira” explica Gisele Machioski, contadora.
Entenda agora as ações necessárias para ser um MEI:
Foi criado para as empresas se acostumarem com os negócios e crescerem como empresa.
Esse enquadramento foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar os trabalhadores por conta própria, os chamados “autônomos” de diversas áreas de atuação.
É preciso ressaltar, primeiramente, que não é todo profissional que se encaixa no perfil do Microempreendedor Individual.
Considera-se MEI o empresário que aufere por ano até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Sim, você pode, porém alguns estabelecimentos podem restringir o seu CPF para outras compras e créditos.
Infrações do MEI
Uma das vantagens é justamente a aposentadoria. Sendo um Micro Empreendedor Individual você poderá garantir a sua aposentadoria por meio das contribuições regulares que fará, bem como direito ao auxílio doença e ao auxílio maternidade.
Direitos que antes eram praticamente inacessíveis a trabalhadores informais, a menos que buscassem especificamente contribuir, o que poderia acabar gerando uma enorme burocracia e desistência.
Não. Conforme artigo 18-A, parágrafo 4º Lei Complementar 123 de 2006.
Sim. A Lei sofreu alterações com o passar do tempo e previu que o Microempreendedor Individual pode sim ter funcionário.
Todavia, o legislador quis ser mais vigilante e incisivo, “Na medida em que limitou o número de funcionários para apenas um, e estipulou que o mesmo deve auferir exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional” expõem a contadora.
O MEI tem dispensa de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para consumidor final pessoa física, mas esta é obrigatória nos casos de venda e de prestação de serviços para empresas pessoas jurídicas
Devido ao faturamento limitado a R$ 81.000,00 (regra válida desde o início de 2018), no último ano, e como não há a necessidade de contabilidade formal, o MEI pode não dispor de documentação solicitada por bancos ao tentar um eventual empréstimo ou financiamento.
Ao fazer negócios fora do estado, por não possuir nota fiscal eletrônica, o empreendedor corre o risco de ter as mercadorias apreendidas pela fiscalização.
Como já citado, é permitido ao MEI contratar apenas um funcionário. Caso haja a necessidade da contratação de mais pessoas, a tributação de custos com contratações muda, e o negócio passa a ser uma microempresa
Assim, “O empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido e deve solicitar também o alvará de funcionamento”, finaliza Gisele.
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Por Gisele Machioski, Contadora
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