MEI

MEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?

Muitos autônomos abrem um CNPJ MEI (Microempreendedor Individual) como forma de formalizar sua atividade, reduzir o máximo possível no pagamento de impostos e ainda garantir os benefícios da Previdência Social.

No entanto, entre as mais de 12 milhões de empresas abertas como MEI, muitas delas têm bons faturamentos, outras faturam pouco, enquanto mais uma parcela significativa está sem faturamento ou mesmo inativa.

Acontece que boa parte dos profissionais que possuem um CNPJ MEI aberto que está inativo ou mesmo sem faturar nada costuma ficar na dúvida se precisa ou não realizar o pagamento do DAS mensal e se precisa fazer a declaração anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).

MEI inativo ou sem faturamento precisa pagar o DAS?

Sim! Independente de seu MEI não ter nenhum tipo de movimentação financeira, o que garante que seu CNPJ continue ativo é o pagamento de suas contribuições através do boleto mensal DAS.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O tanto que o empreendedor movimenta, ou mesmo que ele não movimenta nada, não muda o fato de que a única maneira de manter seu CNPJ ativo como MEI é pagando sua contribuição, que ocorre através do DAS.

A única exceção para o pagamento do DAS mensal é quando o CNPJ MEI está com o status de “baixado”, ou seja, as atividades foram encerradas, e o CNPJ em questão não está mais ativo.

Achar que por não ter faturamento e que sua empresa está inativa te desobriga de pagar o DAS é um erro, e isso pode te levar ao pagamento de juros e multas por inadimplência, ter seu CNPJ cancelado e seu CPF inscrito na Dívida Ativa da União.

E a declaração anual?

A declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) também é obrigatória para o MEI que esteja inativo ou sem faturamento. No caso, a declaração é super simples, já que, se não houve movimentação no ano-calendário, basta informar o valor de R$ 0,00.

Lembre-se de que o prazo de declaração anual do DASN-SIMEI já começou e você terá até o próximo dia 31 de maio para enviar sua declaração. Não perca tempo e evite penalidades.

Mesmo sem faturamento, deixar de entregar a declaração anual gera multa automática, além de correr o risco de ficar com CNPJ irregular, que o impede de emitir o DAS, parcelamento, acesso a benefícios, emissão de certidões, entre outros.

A melhor opção, caso seu MEI esteja inativo, é dar baixa definitiva, já que isso acaba dispensando declarações futuras, mas não dispensa o pagamento de pendências anteriores.

Ricardo Junior

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

Postagens recentes

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

26 minutos atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

55 minutos atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

2 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

3 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

5 horas atrás

Prazo para tarifaço dos EUA contra o Brasil expira hoje sem sinais de acordo

Resistência do Brasil em alterar regras do Pix e oposição à abertura para o etanol…

6 horas atrás