Os formalizados no MEI como Microempreendedor Individual, tem direitos a vários benefícios previdenciários. Sendo mulher, terá direito ao auxílio-maternidade, tanto na gravidez como na adoção.
.A mulher terá 120 dias para usufruir do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Para conseguir o auxílio, a microempreendedora individual terá que ter contribuído durante 10 meses.
Para alguns casos é possível fazer o procedimento através da Internet www.previdencia.gov.br selecionando a opção Requerimento de salário maternidade. Ou poderá ligar para a central de atendimento 135 onde você consegue tirar dúvidas, e sendo necessário agendar atendimento na agência do INSS.
RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.
O Benefício
Vai depender do tempo de contribuição. Se a MEI, contribuiu durante 15 meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00 (esse será o valor do seu benefício).
Lembrando: que em quanto estiver recebendo o benefício, a beneficiária terá que continuar pagando o DAS-MEI. Nesse período, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária. Sendo Assim o documento será emitido apenas com os impostos devidos e excluindo a incidência da contribuição previdenciária.
Isso acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.
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